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terça-feira, 24 de setembro de 2013

compartilha por Fernando Montenegro

Bom dia!


Essa postagem não significa que o blog voltou à ativa, mas, recebi esse vídeo de um amigo, pessoa séria, honesta, responsável e com uma enorme generosidade.
 
Na hora resolvi apoiar o movimento!
 
Aos que puderem, e quiserem, ajudar, fica a dica!
 
Abraço,
 
 
Kleberson



sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Último POST!!!

Olá, pessoal!

Bom dia!

Há um ano e nove meses, exatamente em 30 de dezembro de 2009, publiquei o primeiro POST deste blog. Na oportunidade divulguei a publicação das Instruções Normativas SEF 61/2009 e 62/2009.

Hoje, venho divulgar que após consultar a Secretária Adjunta da Fazenda, Adaída Barros, foi autorizada a última prorrogação do prazo para retificação de arquivos EFD sem exigência de autorização prévia e sem cobrança de penalidades (desta vez é a última, mesmo!!!). A publicação no Diário Oficial deve ocorrer na próxima semana.

Assim, o prazo que encerraria hoje, 30/09, fica prorrogado para 31/12/2011.

Informo, ainda, que devido a problemas de natureza pessoal deixarei de manter este blog. Não o desativarei, ou seja, o que está postado continuará acessível, porém, deixarei de atualizá-lo.

Agradeço aos colegas que o acompanharam, seja como seguidores cadastrados ou apenas o acessando, como também àqueles que deixaram comentários e/ou perguntas, os quais sempre contribuem para o crescimento pessoal e o compartilhamento de experiências.

Por fim, comunico que solicitei meu desligamento da Equipe SPED-EFD da Sefaz/AL, mas isso é uma outra guerra...

Abraços.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Curso "Emissor gratuito NF-e" - CANCELAMENTO

Olá, pessoal!

Bom dia!

Estava previsto para amanhã, 30/09, o início de mais um curso à distância no qual eu seria o tutor, todavia, em virtude de problemas de natureza pessoal, informo que esta turma foi CANCELADA, sem previsão de data para realizá-la.

Abraços.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

DACON - IN RFB 1194/2011

Olá, pessoal!

Bom dia!

Este não é o assunto principal deste blog, mas, como venho fazendo há algum tempo e, principalmente, por ser de interesse de vários frequentadores, vou comentá-lo.

Foi publicada no DOU de 16/09/2011 a IN RFB 1194/2011, que "Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5)".

Além de aprovar a nova versão do programa gerador, a Instrução Normativa também introduz algumas alterações em relação ao preenchimento do demonstrativo, as quais são tratadas no artigo 3º, como também, prorroga "para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011".

Para obter uma cópia da IN RFB 1194/2011 clique aqui.

Abraços.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Educação começa em casa

Olá, pessoal!

De volta à ativa, para divulgar mais um pouco o Projeto Educar para Crescer, "um movimento de longo prazo e sem fins lucrativos que conta com o apoio do Ministério da Educação e com a força de comunicação do Grupo Abril para estimular boas práticas e destacar a importância da Educação para o crescimento do Brasil e de seus cidadãos".

Está disponível uma cartilha-cartaz com 10 dicas que ajudam a participar mais da vida escolar de seu filho. Caso estejam interessados, obtenham-na clicando aqui.

E lembrem-se...


Abraços.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Alagoas - IN SEF 43/2011

Olá, pessoal!

Bom dia!

Foi publicado no DOE/AL de hoje a IN SEF 43/2011, que formaliza a prorrogação do prazo de entrega das EFD dos meses de julho e agosto/2011, como eu já havia antecipado em 25/08/2011 (veja aqui.).


Para obter o texto da supracitada Instrução Normativa, cortesia do meu amigo Fabiano Calheiros, clique aqui.

Abraços.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PVA-EFD 2.0.20

Olá, pessoal!

Boa noite!


Está disponível no Porta do SPED, no website da RFB, a nova versão do programa validador da EFD, o PVA-EFD 2.0.20, que pode ser obtido aqui.

A versão anterior, 2.0.18, poderá ser utilizada até 06/09/2011.

Abraços.

P.S.: Segundo informações da RFB, "os contribuintes prestadores de serviços de transportes (Registro D100) deverão utilizar a versão PVA_EFD 2.0.18 para validação, assinatura e transmissão do arquivo, até a publicação de nova versão.", o fato decorre de problemas com uma regra de implementação do CT-e.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Novo Curso Gratuito!!!

Olá, pessoal!


Boa noite!

Apenas para lembrá-los, amanhã começa o primeiro curso à distância disponibilizado pela Sathya Contadoria, "SPED Fiscal - Primeiros passos", com duração de três semanas.

Mas, este post é para avisar que estão abertas as inscrições para o segundo curso, "Emissor Gratuito NF-e", que será iniciado em 30 de setembro, próximo.

As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 25 de setembro, exclusivamente pelo ambiente de aprendizagem "UniverSathya".

Para efetivar a inscrição os seguintes passos deverão ser seguidos:
1. Acessar o ambiente de educação à distância, aqui;
2. Clicar no nome do curso que deseja participar;
3. Você será direcionado à página de autenticação (login), onde:
3.1 Caso não tenha cadastro no website, inicialmente deverá clicar no botão "Cadastramento de usuários";
3.1.1 Será exibido um formulário de cadastro para preenchimento, onde todos os campos são obrigatórios (atentar para as regras relativas à senha). Ao preenchê-lo completamente, clique no botão "Cadastrar este novo usuário";
3.1.2 Verifique a caixa postal indicada no formulário acima à procura de uma mensagem cujo assunto é "UniverSathya - Universidade Sathya Contadoria: confirmação de cadastramento de novo usuário";
3.1.3 Na mensagem acima, clique no link para confirmação do cadastro. Você será informado, na tela, que o cadastro foi confirmado. Clicando no botão exibido, você será automaticamente direcionado ao ambiente EAD e poderá realizar sua inscrição.
3.2 Caso já possua cadastro no website, digite seu "nome de usuário" e respectiva "senha" para efetuar o acesso à área restrita;
4. Clique no curso que deseja efetuar a inscrição e siga as instruções.

Para efetivar a inscrição será solicitado um código, que é "NFE001Sathya".

O acesso ao ambiente EAD será feito sempre pelo endereço http://ead.sathya.cnt.br/, clicando no link "Acesso", existente no canto superior direito da tela.


Abraços.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Alagoas - Prazo de entrega

Olá, pessoal!

Boa noite!

Acabo de receber, da Secretária Adjunta da Fazenda, Adaída Diana Barros, a resposta à solicitação que fiz na noite de hoje.

Foi autorizada a prorrogação do prazo de entrega das EFD dos meses de julho e agosto/2011 para o dia 30/09/2011.

Amanhã prepararei a proposta de minuta de alteração da IN SEF 19/2009 e encaminharei à Diretoria de Tributação para revisão, correção e ajustes técnicos. Acredito que a publicação ocorra na próxima semana, mas, embora extra-oficialmente, como escrevi acima, o prazo está prorrogado.

Abraços.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Protocolo ICMS 40/2011

Olá, pessoal!

Bom dia!

Inicialmente, gostaria de desculpar-me por estar postando algo que já aconteceu há mais de um mês, mas, apesar de ter conhecimento da intenção do Secretário da Fazenda, não fui informado do andamento do processo da proposta de alteração do Protocolo ICMS 03/2011 e achei que ainda estava tramitando.

Somente na semana passada, quando estava em Brasília, é que "descobri" que a alteração já havia sido publicada no Diário Oficial da União em 15/07/2011.

Mas, vamos aos fatos!

"PROTOCOLO  ICMS  40/2011



Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 2º da cláusula primeira:

“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;

II – o parágrafo único da cláusula segunda:

“Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do Estado de Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido por cada um destes Estados.”;

III – a cláusula terceira:

“Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”.

Em suma, pode-se perceber que, agora, o Estado de Alagoas tem até 01/01/2014 para colocar TODOS os seus contribuintes na obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital, ou seja, nos próximos anos a inclusão continuará sendo gradativa, culminando com a inclusão final em 01/01/2014.

Vale ressaltar que a dispensa da EFD para os optantes pelo Simples Nacional continua inaplicável em Alagoas, isto é, caso seja contribuinte do ICMS, o optante pelo Simples Nacional PODE ser incluído na obraigatoriedade.

Obviamente, continuamos com a idéia de preservar, neste momento, os optantes pelo Simples Nacional com faturamento não superior ao sublimite estadual, atualmente definido em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Abraços.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Alagoas - IN SEF 39/2011 - Retificação da EFD

Olá, pessoal!

Boa noite!

Escrevendo o post número 100, direto de Brasília, e, felizmente, a notícia é boa!

Como eu já havia antecipado em 29 de julho(veja aqui), finalmente foi oficializada a prorrogação do prazo para retificação de EFD com dispensa de autorização e multas.

Confira o texto abaixo:


Abraços.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Engaje-se na campanha que vai mudar a Educação do Brasil

Olá, pessoal!

bom dia!

Este post não tem ligação com o SPED FISCAL, mas, acredito que seja importante para reflexão.

Abraços.
Acesse o hotsite

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

IN RFB 1.178/2011 - DACON

Olá, pessoal!

Bom dia!

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 02/08/2011, a IN RFB 1.178/2011, que prorroga o prazo para apresentação da DACON relativa aos meses de abril a julho/2011.

Anteriormente, a IN RFB 1.160/2011 já havia prorrogado o prazo de apresentação da DACON relativa aos meses de abril e maio/2011 para o dia 05/08/2011, próximo.

Segue reprodução do texto publicado:

"Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 01.08.2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe co nfe rem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º …..

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
…..”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO"


Abraços.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Novidades!!!

Olá, pessoal!

Boa tarde!

A primeira novidade é que na próxima semana estarei fora de Maceió, participando de reunião do GT48-SPED FISCAL, da COTEPE, logo, aqueles que necessitam de atendimento presencial na Sefaz, por favor, aguardem até o dia 08/08. Todavia, durante todo este período continuarei respondendo às dúvidas postadas para o endereço eletrônico sped-efd@sefaz.al.gov.br.

A segunda novidade, e a mais importante, é que há poucos instantes consultei a Secretária Adjunta da Fazenda, Adaída Diana Barros, sobre a possibilidade de concedermos mais alguns dias de prazo para que as EFD possam ser retificadas sem necessidade de autorização prévia e sem cobrança de multas.

A Secretária, em mais uma clara demonstração de reconhecimento, tanto das dificuldades do momento, quanto dos esforços dispendidos por contribuintes e contabilistas, autorizou a preparação de minuta de alteração da IN SEF 19/2009, na qual se permite que as retificações de EFD, nas condições acima descritas, sejam enviadas até 30 de setembro de 2011.

Já preparei a minuta e a encaminhei à Diretoria de Tributação para iniciar o processo. Assim, espero que tal alteração seja publicada na próxima semana.

Abraços.


quinta-feira, 28 de julho de 2011

Curso Gratuito!!!

Olá, pessoal!

Bom dia!

Em janeiro, postei aqui no blog que tentaria viabilizar a realização de cursos à distância (veja aqui).

Alguns contratempos ocorreram e a previsão inicial, março/2011, foi ultrapassada, mas, como diz "aquele velho deitado"... antes tarde, do que mais tarde!

Finalmente o ambiente para educação à distância (EAD) está configurado, todavia, não tivemos tanto tempo para testá-lo, especialmente no tocante à capacidade de resposta com muitos acessos simultâneos, por isso, as turmas estarão limitadas a 60 participantes.

O primeiro curso disponibilizado será "SPED Fiscal - Primeiros passos", com duração de três semanas, a partir de 02/09/2011. O custo é ZERO!!!

As inscrições só poderão ser efetuadas no período de 01 a 31/08/2011.

Para efetivar a inscrição os seguintes passos deverão ser seguidos:
1) Acessar o ambiente de educação à distância, aqui;
2) Clicar no nome do curso que deseja participar;
3) Você será direcionado à página de autenticação (login), onde, inicialmente deverá clicar no botão "Cadastramento de usuários";
4) Será exibido um formulário de cadastro para preenchimento, onde todos os campos são obrigatórios (atentar para as regras relativas à senha). Ao preenchê-lo completamente, clique no botão "Cadastrar este novo usuário";
5) Verifique a caixa postal indicada no formulário acima à procura de uma mensagem cujo assunto é "UniverSathya - Universidade Sathya Contadoria: confirmação de cadastramento de novo usuário";
6) Na mensagem acima, clique no link para confirmação do cadastro. Você será informado, na tela, que o cadastro foi confirmado. Clicando no botão exibido, você será automaticamente direcionado ao ambiente EAD e poderá realizar sua inscrição.

Para efetivar a inscrição será solicitado um código, que é "EFD001Sathya".

O acesso ao ambiente EAD será feito sempre pelo endereço http://ead.sathya.cnt.br/, clicando no link "Acesso", existente no canto superior direito da tela.


Abraços.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Oficinas SPED FISCAL

Olá, pessoal!

Boa noite!

Hoje, 26/07, contatei a Coordenadora de Comunicação e Educação Fiscal da Sefaz/AL, Aída Gama, para que estudássemos a possibilidade de realizar, já a partir do próximo mês de agosto, algumas oficinas sobre o SPED FISCAL, visto que muitos colegas ainda estão "ensaiando os primeiros passos" no assunto e outros, já um pouco mais experientes, vêm encontrando muitas dificuldades de assimilação.

Em busca de apoio a essa iniciativa, o CRC/AL já foi contatado para que possamos montar calendário e viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos.

Minha pretensão inicial é que realizemos as oficinas nas cidades de Arapiraca, Delmiro Gouveia, Maceió, Palmeira dos Índios e Santana do Ipanema. Em função da quantidade de colegas residentes na capital, acredito que teremos mais de uma oficina.

Quando tudo estiver acertado, inclusive as datas de realização, divulgarei aqui no blog.

Abraços.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Recuperar XML

Olá, pessoal!

bom dia!

Frequentemente ouço relatos de colegas contadores sobre a dificuldade que alguns contribuintes enfrentam para obtenção dos arquivos "XML" das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e.

As reclamações são parecidas, pois alegam que vários fornecedores não disponibilizam o arquivo eletrônico, que é a própria nota fiscal, dificultando a vida dos contadores, especialmente em tempos de SPED FISCAL, já que há necessidade de escriturar as notas de entrada com os respectivos itens.

É obrigação do emitente da NF-e disponibilizar o documento fiscal eletrônico, no caso o arquivo no formato "XML", para os adquirentes, logo, estes devem continuar exigindo daqueles, principalmente pela necessidade de arquivamento do documento fiscal pelo prazo decadencial/prescricional.

Alguns aplicativos de escrita fiscal já importam as informações da NF-e diretamente do Portal Nacional, todavia, para facilitar o trabalho dos colegas que não utilizam tais aplicativos estou disponibilizando um pequeno utilitário desenvolvido pela Confirp Sul Consultoria Contábil Ltda e postada no Fórum oficial do Projeto ACBr.

Vale lembrar que este utilitário não recupera o XML original assinado e autorizado, ou seja, NÃO RECUPERA A NOTA FISCAL ELETRÔNICA em si, apenas, um arquivo XML contendo os dados da NF-e que serve para importação, tanto pelo contabilista, em seu aplicativo de escrita fiscal, quanto pelo contribuinte, em seu aplicativo de controle de estoque.

Caso alguém tenha interesse, obtenha-o clicando aqui.

Abraços.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Homenagem...

Olá, pessoal!

Boa tarde!

Este blog foi concebido para tratar do SPED FISCAL, embora, eventualmente, eu tenha publicado posts sobre assuntos diversos.

Hoje vou quebrar as regras mais uma vez...

Ontem, 05/07, tive a infelicidade de perder um ente muito querido: minha tia MARIA JOSÉ RÊGO DE MELO, a "TIA ZÉU".

Seus últimos dias foram lutando bravamente na UTI do Hospital UNIMED. A família agradece ao corpo funcional daquela instituição por todo o esforço dispendido na tentativa de salvá-la de um terrível AVC.

Mulher de fibra, nascida e criada com muita dificuldade financeira na cidade de Porto de Pedras, litoral norte de Alagoas, estudou e venceu as dificuldades que a vida lhe impôs, tornando-se uma das melhores professoras de Língua Portuguesa que esse Estado já conheceu.

Evangélica desde a adolescência, casou-se e criou com dedicação e austeridade seus três filhos, que assim como ela, são pessoas de excelente caráter e coração generoso.

Tia Zéu parte agora, aos 72 anos, deixando imensa saudade em irmãos, esposo, filhos, noras, netos, sobrinhos, primos e amigos, mas deixa, principalmente, um imensurável orgulho por termos convivido ao seu lado, especialmente em mim, que fui seu primeiro sobrinho.

Finalizando, transcrevo uma frase que meus primos escolheram para ilustrar o boletim do culto evangélico realizado durante o velório:

"O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis." (Fernando Pessoa)

Fica com Deus, Tia Zéu!

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Alagoas - Tabelas de Ajustes

Olá, pessoal!

Boa noite!

Em 24/02/2011 publiquei um post sobre a IN SEF 06/2011, que alterou a IN SEF 19/2009 (veja o post aqui.).

Um dos pontos da IN SEF 06/2011 foi a divulgação da tabela 5.3 (Tabela D), que contém os códigos de "ajustes e informações provenientes de documento fiscal", cuja utilização é obrigatória a partir de 01/07/2011 para os casos em que sejam aplicáveis.

Hoje recebi a confirmação, do SERPRO e da RFB, de que a nova tabela já está disponibilizada no ambiente nacional, logo, deve-se atualizar o PVA-EFD para incorporá-la.

Abraços.

Alagoas - IN SEF 25/2011

Olá, pessoal!

Bom dia!

Foi publicada no DOE/AL de hoje, 04/07, a Instrução Normativa SEF 25/2011, que modificou a IN SEF 19/2009 nos seguintes pontos:

1) Atualizou a redação do §1º do art. 3º;
2) Oficializou a possibilidade de retificar EFD com a dispensa de autorização e multas até 31/07/2011;
3) Alterou o art. 18, estabelecendo, para os obrigados à EFD, a dispensa da obrigatoriedade dos arquivos do Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) a partir de 01/01/2012.

Mais uma vez, agradeço publicamente ao meu amigo Fabiano Calheiros pela gentileza de alertar-me sobre a publicação da IN.

Para obter o texto da nova Instrução Normativa clique aqui.

Abraços.