Páginas

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Tira dúvidas SPED FISCAL!!!

Olá, pessoal!

Boa noite! Hoje recebi a confirmação da realização do "TIRA DÚVIDAS SPED FISCAL", que acontecerá em Arapiraca, onde estarei à disposição para tentar esclarecer as dúvidas a respeito do tema, como também, poderei validar arquivos EFD que os participantes apresentarem, visando identificar o motivo de eventuais erros/advertências.

Vejam mais detalhes abaixo:


REALIZAÇÃO: ASCONTAL/SEFAZ
LOCAL: ESCOLA SANTA CATARINA
RUA: COSTA REGO, 132 – ALTO DO CRUZEIRO –ARAPIRACA
DATA: 27/07/2010
HORÁRIO: DAS 14:00HS AS 18:00HS

CONFIRME SUA PRESENÇA!

TELEFONES:
82-3521-3731
82-9902-6734

2 comentários:

  1. Mais uma vez venhos recorrer aos amigos na tentativa de esclarecer uma dúvida.
    Temos algumas notas do modelo "01" (Nota fiscal) que são emitidas com o CFOP 5929 que referenciam cupom fiscal, gostaria de saber se o no registro c100.06 devo informar "08", quais os registros filhos obrigatórios nesta situação e no registro c190 devo informar valores? uma vez que os impostos já são informados nos registros de cupons.

    ResponderExcluir
  2. Flávio,

    vamos analisar a legislação:

    RICMS/AL - Art. 140

    "§ 3º Além do Cupom Fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
    I – serão anotados nas vias da Nota Fiscal emitida os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
    II – a Nota Fiscal será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna
    "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
    III – o Cupom Fiscal será anexado à via fixa da Nota Fiscal emitida."

    Além disso, também devemos ler a exceção 4, do registro C100, constante do Guia Prático da EFD.

    Também é importante ter em mente que uma coisa é o documento fiscal e outra coisa é a escrituração deste documento fiscal. Cada um tem suas regras próprias.

    Assim, entendo que a NF modelo 01 emitida para substituir um CF deverá ser escriturada nos moldes da exceção 4 supracitada, ou seja:
    - Registro C100
    - Registro C110
    - Registro C114
    - Registro C190 (Valores Zerados)
    - Registro C195 (pessoalmente não vejo motivo, mas, é o que diz o regulamento. Acho aplicável apenas à escrituração tradicional)

    ResponderExcluir