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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Alagoas - Retificação da EFD - Novo Prazo!!!

Olá, pessoal!

Boa tarde!

Como havia adiantado hoje pela manhã (veja post), solicitei à Secretária Adjunta da Fazenda, Adaída Barros, a prorrogação do prazo para retificação de arquivos EFD com dispensa de autorização e multas.

Demonstrando, mais uma vez, entender o difícil momento de implantação de uma nova obrigação acessória, atrelada às dificuldades específicas do novo sistema, a administração da Sefaz/AL decidiu estender até 31/07/2011 o prazo supracitado.

A publicação deve ocorrer na próxima semana e, tão logo aconteça, postarei aqui.

É importante ressaltar que, dificilmente este novo prazo será prorrogado, logo, espero que todos façam um esforço para cumpri-lo, evitando os trâmites burocráticos de um pedido de retificação e eventuais multas.

Abraços.

Alagoas - Retificação da EFD

Olá, pessoal!

Bom dia!

Hoje, para os contribuintes alagoanos, termina o prazo para retificação de EFD sem necessidade de autorização, como também com a dispensa de multas pelas incorreções de escriturações anteriores.

Apesar de estar em período de férias (curtíssimas, por sinal), participarei de uma reunião com a cúpula da Sefaz onde reforçarei o pedido para mais uma prorrogação. Tão logo tenha a posição da Sefaz, postarei aqui.

Lembro também que hoje encerra-se o prazo para envio do SPED CONTÁBIL referente ao ano-calendário 2010. A multa, segundo a IN RFB 787/2007, é altíssima:

"Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração."

Acaba hoje, ainda, o prazo para envio da DIPJ 2011, esta com multa um pouco mais suave:

"I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima;


II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Observada a multa mínima, as multas serão reduzidas:


I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;


II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação."

Abraços.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Novo Guia Prático da EFD - 2.0.5

Olá, pessoal!

Boa noite!


Já está disponível a nova versão do Guia Prático da EFD, denominada 2.0.5.

Para obtê-la clique aqui.

Abraços.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Mudanças...

Olá, pessoal!

Bom dia, novamente!

Hoje é meu último dia de trabalho na Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DIPLAF. A partir da próxima segunda-feira, 20/06, estarei lotado na Diretoria de Cadastro - DICAD.

A mudança visa corrigir uma pequena distorção, já que o SPED FISCAL é de responsabilidade da DICAD, não da DIPLAF.

Assim, aqueles que buscarem atendimento presencial sobre o SPED devem dirigir-se ao 1º andar do prédio do antigo PRODUBAN, na Rua do Comércio, onde também funcionam, DMT e 1ª GRAF.

Em breve divulgarei o número do telefone no novo setor.

Abraços.

P.S.: Atualmente os telefones são 3315-3465 e 3315-5113, mas, possivelmente em julho, teremos um número exclusivo para o SPED FISCAL.

Alagoas - Obrigados à EFD em 09-06-2011

Olá, pessoal!


Bom dia!

Hoje vou divulgar uma nova versão da lista, NÃO OFICIAL, dos estabelecimentos obrigados à EFD, posição de 09/06/2011.

Reitero que a lista é dita NÃO OFICIAL porque não foi publicada no DOE/AL.

Todavia, tal lista contém os estabelecimentos relacionados nos anexos I e II da IN SEF 46/2008, os que aderiram voluntariamente e também aqueles que enquadram-se nas novas regras para 2011 até 09/06/2011, espelhando a situação atualmente existente em Alagoas.

Vale ressaltar que a lista ainda não contempla os estabelecimentos que entrarão na obrigatoriedade em 01/07/2011 em função das novas regras impostas a partir de 2011.

*Os estabelecimentos listados com data de início da obrigatoriedade para 01/07/2011 são aqueles que obtiveram prorrogação em 2010.

Para obter a lista completa clique aqui.

Abraços.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

EFD-PIS/COFINS - Prazo prorrogado

Olá, pessoal!

Bom dia!

Apesar de não ser o foco deste blog, vou repassar a informação:

A Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, que alterou a IN RFB nº 1.052/2010, estabelece um novo prazo para entrega das EFD-PIS/COFINS do exercício 2011.

É importante observar que não se trata de adiamento do prazo de início da obrigatoriedade, houve apenas a dilatação do prazo original. Vejam, abaixo, a nova redação do art. 5º da IN RFB 1052/2010:

"Art. 5º ....................................................................................


§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão dasEFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.


§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerradoàs 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos ecinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado paraentrega da escrituração." (NR)


Abraços.