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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Multas por atraso na entrega da EFD em Alagoas

(Editado e atualizado em 05/03/2015)
Boa tarde!

Hoje vamos falar um pouco sobre as multas cobradas dos contribuintes alagoanos que entregarem os arquivos da EFD após o prazo regulamentar, que, com a publicação da IN SEF 62/2009, passou agora para o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração.

A Lei 5.900/96, prevê, em seus artigos 121 e 122:

"Art. 121 - Não escriturar os livros fiscais na forma e prazos regulamentares, a exceção do Livro de Registro de Inventário:
MULTA - de 05 (cinco) vezes a UPFAL por livro."
"Art. 122 - Não escriturar o Livro Registro de Inventário na forma e nos prazos regulamentares:
MULTA - de 20 (vinte) vezes a UPFAL, por mês, ou fração de mês, contados da data limite para a escrituração."

É sabido que a EFD contempla, neste momento, os seguintes livros:
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração do ICMS
- Registro de Apuração do IPI

No caso do ICMS, temos então quatro livros. Três deles - Entradas, Saídas e Apuração do ICMS - enquadram-se no previsto no artigo 121, e o outro - Inventário - no artigo 122.

Todos os arquivos da EFD contém, no mínimo três livros fiscais, entradas, saídas e apuração do ICMS. Alguns deles possuem também o livro de apuração do IPI e de inventário.

Assim, percebe-se que, no âmbito estadual, a multa mínima (fixa) devida pela entrega da EFD após o prazo regulamentar será de 15 UPFAL ( 3 livros x 5 UPFAL por livro), ou seja, R$ 308,85 (em 2015).

Caso o arquivo EFD também possua o livro de inventário, a multa, apenas para este livro, passa a aumentar com o passar do tempo, sendo cobradas 20 UPFAL (R$ 411,80 em 2015) a cada mês ou fração de mês de atraso.

É importante ressaltar que a entrega de EFD fora do prazo com o pagamento da respectiva multa antes de iniciado procedimento fiscal, garante ao contribuinte o benefício da DENÚNCIA ESPONTÂNEA, previsto no art. 96 da Lei 5900/96, que reduz em 80% o valor da penalidade aplicável.

Outro ponto importante diz respeito ao preenchimento do Documento de Arrecadação - DAR. Deve-se preencher um DAR para cada competência entregue fora do prazo, utilizando-se do código de receita 5620-0 [Multa por falta/intempestividade de escrituração digital (EFD)].

Vejamos dois exemplos de cálculos de multa para entregas fora do prazo:
---------------------------------------------------------------------
1. Arquivo EFD do mês de julho/2010, contendo os livros de entradas, saídas e apuração do ICMS.
Independente da data de entrega (após o prazo) a multa será de 15 UPFAL (R$ 308,85 em 2015). Com o benefício da denúncia espontânea a multa será de R$ 61,77 (em 2015).

2. Arquivo EFD do mês de agosto/2010, contendo os livros de entradas, saídas, apuração do ICMS e o inventário de 30/06/2010.

Vejam que são quatro livros, sendo que para três deles a multa é fixa em 5 UPFAL e, para o livro de inventário a multa é de 20 UPFAL a cada mês ou fração de mês de atraso.

* Supondo a entrega entre 26/09/2010 (1 dia de atraso) e 25/10/2010 (1 mês de atraso), teríamos
       5 UPFAL x 3 livros = 15 UPFAL
  + 20 UPFAL x 1           =  20 UPFAL, totalizando 35 UPFAL (R$ 720,65 em 2015). Com o benefício da denúncia espontânea a multa será de R$ 144,13 (em 2015).

* Supondo a entrega entre 26/10/2010 (1 mês e 1 dia de atraso) e 25/11/2010 (2 meses), teríamos

      5 UPFAL x 3 livros = 15 UPFAL
+  20 UPFAL x 2           =  40 UPFAL , totalizando 55 UPFAL (R$ 1.132,45 em 2015). Com o benefício da denúncia espontânea a multa será de R$ 226,49 (em 2015).

e assim sucessivamente.

[Nunca é demais lembrar que, no caso dos optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos (inclusive o ICMS), o art. 61 da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional) não prevê a escrituração dos livros Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS e, desta forma, a penalidade prevista no art, 121 da Lei 5900/96 deverá ser aplicada apenas em relação ao livro Registro de Entradas.]

Espero que esta informação seja útil.

Abraços.

19 comentários:

  1. Como saber se o contribuinte de Alagoas também está obrigado a entregar o livro Registro de Inventário.

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  2. ola kleberson qual o prazo agora para entrega da efd 2ºsemestre agradece charlene xarlenny@hotmail.com

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  3. Olá, Charlene!

    O prazo para entrega dos arquivos EFD, a partir da competência 06/2010, não só do segundo semestre, é aquele previsto no artigo 12 da IN SEF 19/2009, ou seja, o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração.

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  4. Olá Kleberson, apresentei alguns arquivos EFD em atraso. Preciso fazer uma "Denuncia Espontanea" e apresentar a SEFAZ ou devo apenas efetuar o pagamento das multas?

    No aguardo,
    Eline Karla

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  5. Olá, Eline!

    Para os arquivos enviados em atraso, o simples pagamento espontâneo antes de iniciado qualquer procedimento fiscal já configura a denúncia espontânea, não necessitando protocolizar qualquer outra coisa.

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  6. Olá Kleberson,
    Como saber se a empresa está obrigada no SPED FISCAL?

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  7. Olá, Fabiana!

    Boa noite!

    Os Anexos da IN SEF 46/2008 trazem a lista de obrigados ao SPED FISCAL em Alagoas nos anos de 2009 e 2010.

    Além disso, com a publicação da IN SEF 08/2011, foram estabelecidos novos critérios para obrigatoriedade a partir de 2011 (http://sped-efd.blogspot.com/2011/03/in-sef-082011.html).

    Kleberson.

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  8. Boa Tarde Kleverson,

    Queria entender melhor os calculos das multas. Por exemplo, estou sem enviar o arquivo desde agosto de 2010, como seria esse cálculo?

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  9. Fabiana, boa tarde!

    Temos duas hipóteses:
    1. O contribuinte não está obrigado ao envio dos dados do livro de inventário no mês de agosto/2010;

    Neste caso, independente do tempo transcorrido entre a data de entrega tempestiva da respectiva escrituração (30/09/2010, visto que houve prorrogação para os meses 07 e 08/2010) e a data do efetivo pagamento da multa, o valor previsto na Lei 5.900/96, art. 121, é de 15 UPFAL (3 livros x 5 UPFAL por livro), que em Reais é igual a R$ 243,15. Caso o pagamento seja efetuado espontaneamente, antes de procedimento fiscal, este valor será reduzido para R$ 48,63 (80% de redução - denúncia espontânea - Art. 96 da mesma Lei).

    2. O contribuinte está obrigado ao envio dos dados do livro de inventário no mês de agosto/2010.

    Neste caso, a multa devida seria a soma: multa calculada no item 1, acima + 20 UPFAL por mês ou fração de mês (art. 122 da Lei 5900/96).

    Assim, supondo que a multa esteja sendo paga segunda-feira, 21/03/2011, teríamos:

    15 UPFAL (Entradas, Saídas e Apuração)
    + 120 UPFAL (Inventário - 6 meses de atraso)
    -----------
    135 UPFAL = R$ 2.188,35

    Caso o valor seja pago com o benefício da denúncia espontânea, este será R$ 437,67.

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  10. Fiscal Kleberson, adorei o blog repassei para varios colegas, pois a lingaguem escrita é bem clara e objetiva fazendo assim um facil entendimento.
    Registro o agradecimento mais uma vez pela atenção por tefefone, gostaria que no meu Estado principalmente e outros tivessem essa postura profissional na clareza das informações.
    Um Forte Abraço,
    Rosemara Mendes - POA/RS

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  11. Olá, Rosemara!

    Bom dia!

    Agradeço as palavras gentis relacionadas ao meu trabalho, contudo, sinceramente, acredito que não faço mais que cumprir minha obrigação funcional.

    Kleberson

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  12. Olá Kleberson, uma dúvida.

    Vi neste forum que foi prorrogado para 31/09/2011 a entrega dos arquivos EFD antigos no estado de AL, sem necessidade de procotolar na sefaz.

    Minha dúvida supondo que a empresa enviou desde o mes Julho de 2010 ate hoje os arquivos EFD com dados incompletos e agora apos arrumar os dados re-enviar todos eles antes do final do prazo de 31/09/2011 ele ainda assim será multado ?

    Obrigado.

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  13. Pedro, boa tarde!

    Apesar de ainda não ter havido a publicação oficial, a retificação de arquivos EFD poderá ser efetuada até 30/09/2011, sem necessidade de protocolizar pedido de autorização. Também não haverá cobrança de eventuais multas incidentes sobre estas retificações.

    Vale ressaltar que a dispensa de penalidades está restrita às retificações transmitidas até 30/09/2011. Arquivos originais enviados fora do prazo regulamentar (dia 25 do mês subsequente) são passíveis de multa.

    Kleberson

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  14. BOM DIA KLEBERSON,

    ESTOU ATUANDO A POUCO TEMPO NA CONTABILIDADE E ESTOU TODA PERDIDA EM RALAÇÃO AO SPED FISCAL. O QUE FAZER PARA ME ATULIZAR?


    MARI

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  15. Mari, bom dia!

    Por favor, mande uma mensagem eletrônica (e-mail) para sped-efd@sefaz.al.gov.br.

    Kleberson

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  16. tenho bastante duvida sobre o efd das empresas de construção civil, já que são tratadas como contribuinte final assim não geram creditos e nem debito de icms, voce pode me ajudar ou indigar alguem.

    decio lyra
    pluscont@ig.com.br

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  17. Kleberson,
    Conforme obrigatoriedade do envio do SPED ICMS/IPI para os optantes do simples que iniciou em 1º de janeiro desse ano, os arquivos enviados em atraso geram multa de R$ 22,79?
    Pois dentre os livros abrangidos pelo sped, apenas o de entradas é obrigatório para as empresas do simples nacional, ficando assim: (5 upfal x R$ 22,79 = R$ 113,95), com a denuncia espontânea reduzindo em 80% ficaria R$ 22,79.
    Está correto?

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