Boa tarde!
Foi publicado no D.O.U. de hoje, 07/04, o PROTOCOLO ICMS 03/2011, que estabelece datas referenciais para início da obrigatoriedade à EFD para aqueles contribuintes ainda não alcançados pelas legislações de seus respectivos Estados.
Em Alagoas, a data referencial é 01 de janeiro de 2012.
Para obter o teor do supracitado Protocolo, clique aqui.
Abraços.
e os contribuintes com prazo até abril como fica, fica tudo pra janeiro?
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirO que você quer dizer com "contribuintes com prazo até abril"?
Que eu saiba, o único prazo que acaba em abril é relativo à dispensa de autorização e multa para RETIFICAÇÃO DE EFD.
É importante ressaltar que este Protocolo ICMS não prorroga o início da obrigatoriedade.
Em linhas gerais, o objetivo do Protocolo ICMS 03/2011 é DETERMINAR datas referenciais para aqueles que ainda não forem obrigados à EFD por outro critério.
Em suma, aqueles contribuintes alagoanos que em 31/12/2011 ainda não estiverem obrigados, passam à obrigatoriedade em 01/01/2012, automaticamente.
Vale observar que pretendemos excluir os OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL com faturamento inferior a um certo patamar (ainda não definido). Obviamente, aqueles que declaram faturamentos pequenos, mas, apresentam indícios de sonegação não gozarão desta liberalidade.
Boa noite,
ResponderExcluirO que a Sefaz entende pelo contribuinte que utiliza do crédito do CIP mas que não tem informado nas fichas de controle, como foi determino a obrigatoriedade para jan/2011, e tem colocado apenas no campo outros créditos . O que deve o contribuinte fazer nesse caso, tendo em vista que as retificações só poderão ser feitas até 30/04/2011 sem multa? Caso em que os sistemas ainda não estão adequados a essa norma.
Grata pela sua atençao,
Lucineide
Lucineide, boa noite!
ResponderExcluirNão posso expressar a posição da SEFAZ, o que só é possível por meio de processo de consulta, nos termos dos artigos 931 a 946 do RICMS/AL.
Eis minha opinião pessoal (se é que vale alguma coisa...):
Para utilizar crédito de ICMS oriundo das aquisições para o Ativo Imobilizado DEVE-SE escriturar as fichas do CIAP (Decreto 614/2002), por meio da escrituração tradicional ou via SPED FISCAL (para os obrigados).
Se há utilização de tais créditos sem a escrituração do CIAP, entendo que incorre-se na ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS INDEVIDOS, sujeitando-se às penalidades dos artigos 93 ou 121-A da Lei 5900/96.
Se os sistemas não estão adaptados para gerar o bloco G, sugiro:
1) Preencher tal bloco manualmente, ou;
2) Não se utilizar de tais créditos.
Em ambos os casos, pressionar o fornecedor de software, afinal, o leiaute do CIAP no SPED FISCAL foi definido em 2009, e sua vigência inicial era JULHO/2010, ou seja, houve TODO O ANO de 2010 para adaptar os aplicativos.
Quanto ao prazo para retificação, por favor, dê uma olhada na postagem de hoje.
Kleberson