Olá, pessoal!
Boa noite!
Após uns dias longe do blog, em função do grande volume de trabalho gerado pela missão de prestar suporte aos contribuintes e contabilistas no tema "SPED FISCAL", aproveito o fim do prazo para entrega tempestiva dos arquivos referentes ao mês de julho/2010 para "por as fofocas em dia"...
Foi publicada no D.O.E/AL, em 16 de agosto, a IN SEF 27/2010 que não trouxe grandes novidades, servindo, na realidade, para alinhar a IN SEF 19/2009 às mudanças promovidas pelo Ajuste SINIEF 5/2010, que por sua vez adequou o Ajuste SINIEF 2/2009 ao CIAP, que, como vocês já sabem, entra em vigor a partir de janeiro/2011.
Bem, agora vamos falar da vida alheia...
Demonstrando, mais uma vez, sua preocupação com as dificuldades encontradas pelos contribuintes e contabilistas na preparação dos arquivos EFD, o que quase sempre ocasiona a geração de escriturações com erros, como também visando simplificar, desburocratizar e facilitar o procedimento de retificação espontânea das escriturações já enviadas, a cúpula da Sefaz/AL já autorizou a preparação de alteração no § 4º do art. 13 da IN SEF 19/2009, o que possibilitará aos contribuintes retificar EFD até 31/12/2010 sem necessidade de autorização da Sefaz.
Vale lembrar que os processos já protocolizados e que versem exclusivamente sobre retificação de EFD serão automaticamente deferidos.
E, achando pouco, a Sefaz, em mais uma demonstração de boa vontade, resolveu atender aos contribuintes que, embora já adaptados e preparados para a EFD, perderam o prazo previsto na IN SEF 21/2010 para comunicar sua opção por manter a obrigatoriedade à EFD desde 01/01/2010.
Também já está em processo de finalização, para publicação, uma alteração da IN SEF 21/2010 que possibilitará a opção supracitada até o dia 29/10/2010, evitando, assim, que tais contribuintes tenham seus arquivos EFD referentes ao primeiro semestre de 2010 descartados, obrigando-os à escrituração tradicional daquele período.
Abraços.