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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

IN SEF 27/2010 e as novidades

Olá, pessoal!

Boa noite!

Após uns dias longe do blog, em função do grande volume de trabalho gerado pela missão de prestar suporte aos contribuintes e contabilistas no tema "SPED FISCAL", aproveito o fim do prazo para entrega tempestiva dos arquivos referentes ao mês de julho/2010 para "por as fofocas em dia"...

Foi publicada no D.O.E/AL, em 16 de agosto, a IN SEF 27/2010 que não trouxe grandes novidades, servindo, na realidade, para alinhar a IN SEF 19/2009 às mudanças promovidas pelo Ajuste SINIEF 5/2010, que por sua vez adequou o Ajuste SINIEF 2/2009 ao CIAP, que, como vocês já sabem, entra em vigor a partir de janeiro/2011.

Bem, agora vamos falar da vida alheia...

Demonstrando, mais uma vez, sua preocupação com as dificuldades encontradas pelos contribuintes e contabilistas na preparação dos arquivos EFD, o que quase sempre ocasiona a geração de escriturações com erros, como também visando simplificar, desburocratizar e facilitar o procedimento de retificação espontânea das escriturações já enviadas, a cúpula da Sefaz/AL já autorizou a preparação de alteração no § 4º do art. 13 da IN SEF 19/2009, o que possibilitará aos contribuintes retificar EFD até 31/12/2010 sem necessidade de autorização da Sefaz.

Vale lembrar que os processos já protocolizados e que versem exclusivamente sobre retificação de EFD serão automaticamente deferidos.

E, achando pouco, a Sefaz, em mais uma demonstração de boa vontade, resolveu atender aos contribuintes que, embora já adaptados e preparados para a EFD, perderam o prazo previsto na IN SEF 21/2010 para comunicar sua opção por manter a obrigatoriedade à EFD desde 01/01/2010.

Também já está em processo de finalização, para publicação, uma alteração da IN SEF 21/2010 que possibilitará a opção supracitada até o dia 29/10/2010, evitando, assim, que tais contribuintes tenham seus arquivos EFD referentes ao primeiro semestre de 2010 descartados, obrigando-os à escrituração tradicional daquele período.


Abraços.

5 comentários:

  1. Bom dia Sr. Kleberson. Sobre a alteração do § 4º do art. 13 da IN SEF 19/2009, o sr. saberia dizer se esta dispensará multas? E em caso negativo, além da multa devida no âmbito estadual, o sr. poderia dizer se há multa por atraso devida á RFB? Muito obrogado e parabéns pelo seu trabalho e dedicação a nós contabilistas.
    Edmilson Rodrigues (contabilista)

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  2. Sr. Edmilson, boa tarde!

    Inicialmente, deixo claro que, em meu entendimento pessoal, o fato de retificar não implica automaticamente em multa. A aplicação, ou não, de penalidade dependerá do "quê" está sendo retificado.
    Respondendo vossa pergunta, na alteração em questão não há qualquer referência à dispensa de multas.
    No momento, desconheço a existência de multas federais sobre o SPED FISCAL, contudo, é importante lembrar que, caso venham a existir, só deverão afetar os contribuintes do IPI.

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  3. Boa tarde Sr Kleberson, gostaria de saber se relamente mais uma vez foi prorrogado para janeiro 2011 o Sped Fiscal, uma vez que não vi ainda nenhuma publicação a respeito apenas comentarios e caso não tenha sido como faço para pagar a multa uma vez que não entreguei no prazo de 25/07/2010.

    Obrigada pela atençao.
    Lucineide S. Rocha

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  4. sobre minha pergunta sped fiscal quiz dizer a entrega 25/08/2010.

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  5. Lucineide, boa noite!

    Desconheço qualquer prorrogação para 2011. Há sim, comentários, que talvez sejam confirmados, sobre uma dilatação de prazo para entrega desses primeiros arquivos (segundo semestre/2010), todavia, até o momento, nada oficial.

    Sobre o pagamento de eventuais multas, por favor, veja o artigo publicado em 05 de janeiro/2010: http://sped-efd.blogspot.com/2010/01/boa-tarde-hoje-vamos-falar-um-pouco.html

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