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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Autenticação de Livros Fiscais... Atenção!!!

Olá, pessoal!

Boa noite!

Com a publicação da IN SEF 21/2010, em 26 de maio deste ano, os estabelecimentos constantes no Anexo II da IN SEF 46/2008 tiveram a data de início da obrigatoriedade à EFD postergada para 01 de julho de 2010, como já havíamos noticiado no artigo publicado aqui.

Durante o primeiro semestre, tais contribuintes, à exceção daqueles que manifestaram opção por permanecer na data de obrigatoriedade anterior, deverão efetuar suas escriturações fiscais da maneira tradicional, quer seja manual ou por processamento eletrônico de dados.

Contudo, com a entrada na Escrituração Fiscal Digital, tais livros tradicionais não mais serão utilizados, devendo ser encerrados em 30/06/2010 e, como prevê o art. 310 do RICMS/AL, o contribuinte terá 60 (sessenta) dias para providenciar a encadernação e a autenticação dos livros emitidos por processamento de dados.

Vale lembrar que os tradicionais livros para escrituração manual "a serem encerrados também deverão ser exibidos à repartição competente do Fisco Estadual dentro de 5 (cinco) dias após se esgotarem." (Art. 274, § 3º, do RICMS/AL).

É isso! Abraços.

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