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quarta-feira, 26 de maio de 2010

SPED FISCAL - NOVO PRAZO!!!!

Olá, pessoal!

Bom dia!

Por questões de sigilo profissional não pude antecipar nada, mas, hoje, com a publicação da IN SEF 21/2010, já posso "espalhar" as boas novas: a data de início da obrigatoriedade da EFD para os estabelecimentos listados no Anexo II da IN SEF 46/2008 foi alterado para 01 de julho de 2010.

Atendendo aos anseios da grande maioria dos empresários e contabilistas, o Secretário da Fazenda, Maurício Toledo, determinou o estabelecimento de novo prazo para início da obrigatoriedade em 2010.

Aqueles estabelecimentos que tinham a obrigatoriedade da EFD iniciada em 01/01/2010 passam a estar obrigados a partir de 01/07/2010. Desta forma, estes estabelecimentos continuam com sua escrituração fiscal tradicional, manual ou PED, durante o primeiro semestre de 2010, passando à EFD a partir de julho deste ano.

Há de se ressaltar que os estabelecimentos que desejarem manter a data de início da obrigatoriedade em 01/01/2010 deverão comunicar sua opção à Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz/AL, via processo administrativo devidamente protocolizado, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir de hoje.

Abraços.

2 comentários:

  1. Kleberson bom dia, gostaria de tirar uma dúvida, qual o prazo de envio referente ao mês 07/2010 ?

    []´s

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  2. Flávio, boa tarde!

    O prazo para entrega tempestiva da EFD referente à competência julho/2010 é 25/08/2010, como previsto no art. 12 da IN SEF 19/2009.

    Abraços.

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