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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Jornada de Atualização Tributária

Olá, pessoal!

Boa noite! De volta à ativa no blog, quero registrar a participação da Sefaz/AL na Jornada de Atualização Tributária, que está acontecendo na cidade de Arapiraca desde 10/05, prosseguindo até hoje.

Apresentamos o tema SPED FISCAL e, infelizmente, o tempo disponível não foi suficiente para vermos algumas questões com maiores detalhes. Todavia, o SEBRAE sinalizou o interesse de promover um curso naquela cidade.

Espero que possamos conciliar as agendas e os interesses para a realização deste novo evento, preferencialmente até o início do mês de junho, possibilitando esclarecer dúvidas dos contabilistas arapiraquenses antes de 30/06/2010, prazo estipulado pela IN SEF 19/2009 para que os obrigados à EFD desde 01/01/2010 transmitam os arquivos referentes aos cinco primeiros meses deste ano.

Para aqueles que estavam presentes, como também para os que não puderam comparecer, estou disponibilizando o material apresentado. Para obtê-lo clique aqui.

Abraços.

8 comentários:

  1. Bom dia. Por gentileza. Se emitirmos uma NF-e de Entrada, derivada de Devolução Cliente, consumidor final, não contribuinte; estamos obrigado a emitir um DANFE para essa Entrada? E se por acaso ocorrer algum problema que impeça essa NF-e de ir para a autenticaão na SEFAZ; temos obrigação de emitir um DANFE de Contigência para essa entrada?. Agradecido.

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  2. Sr. Antonio Almeida,

    Inicialmente gostaria de ressaltar que este blog trata da Escrituração Fiscal Digital, não da Nota Fiscal Eletrônica.

    Todavia, é importante deixar claro que os estabelecimentos credenciados para emissão da NF-e imprimem o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, que "não é, não substitui e não se confunde com uma nota fiscal eletrônica.
    O DANFE é uma representação simplificada da NF-e, cujas funções são:
    - conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
    - acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
    - auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
    - colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços."

    Meu entendimento pessoal é que, além de guardar o arquivo "XML", que é a própria NF-e, é importante a emissão do DANFE em todas as situações.

    De todo modo, sugiro consultar diretamente os responsáveis pelo projeto NF-e da Sefaz/AL por meio do endereço eletrônico nfe@sefaz.al.gov.br

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  3. Bom dia por gentileza gostaria de uma ajuda, estamos no processo de validação de dados no validador. Estamos com um problema referente a uma nota fiscal nossa de transferência de saldo credor, onde não tem base de cálculo de ICMS, apenas o valor do ICMS, e ao validar o software apresenta a crítica. o CFOP da NF é 5602. Algum de vocês já passou por esse problema? ou sabe como proceder.

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  4. Bom dia!

    Para que possa ajudá-lo preciso saber qual o embasamento legal desta operação de transferência de saldo credor do ICMS. Seria a IN 24/2006?

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  5. Não o embasamento legal é o DECRETO 14.876/91 do seu artigo 51, parágrafo 3 Inc. II D

    O que o validador está acusando é que o valor da base de cálculo calculado é x e estamos informando zero.

    No caso de complemento de ICMS, que não existe base de cálculo como proceder? Não seria o mesmo caso?

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  6. Prezado Flávio,

    Permita-me entender a situação:

    O embasamento é o RICMS/PE? O Estado de Pernambuco não adota a Escrituração Fiscal Digital, instituída pelo Convênio 143/2006.

    Seu problema é com o validador do SPED ou do SEF?

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  7. SPED, e não é Pernambuco é Alagoas mesmo, na verdade Kleberson eu sou o desenvolvedor, essas informações no tocante a embasamento legal, quem me passou foi o encarregado da carteira fiscal.

    O problema que estou tendo é que ao importar para o validador do SPED está dando crítica justamtente na linha desta NF. que foi uma transferência de saldo credor, onde a nota tem valor de icms mais não tem base de cálculo.

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  8. Kleberson nós já conseguimos identificar e corrigir o problema, nossa aplicação não estava gerando o registro C170 correto (com o valor do ICMS) fizemos a correção e passou sem críticas. Obrigado pela atenção.

    []´s

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