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quarta-feira, 7 de julho de 2010

IN RFB 1.052/2010 (EFD-PIS/COFINS)

Olá, pessoal!

Boa noite!

Hoje foi publicada, no Diário Oficial da União, a IN RFB 1.052/2010, que "Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).", denominada de EFD-PIS/COFINS.

O cronograma de obrigatoriedade, que inicia-se a partir de janeiro/2011, está definido no art. 3º.

A periodicidade será mensal, conforme previsto no art. 5º, com datas de apresentação semelhantes às hoje utilizadas para entrega da DACON.

É importante atentar para a penalidade pela entrega intempestiva da EFD-PIS/COFINS, que, conforme prescreve o art. 7º, é de R$ 5.000 (cinco mil reais) por mês calendário ou fração.

Para obter a IN RFB 1.052/2010, clique aqui.

Abraços.

3 comentários:

  1. Boa tarde Kleberson!

    Fiquei com a seguinte dúvida, quem já entrega o SPED Fiscal é obrigado a entregar este SPED Fiscal Pis/Confins ? Ou a empresa pode optar por entregar um ou o outro ?

    Obrigado!

    Fabrício

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  2. Fabrício, bom dia!

    A EFD IPI/ICMS é uma obrigação acessória distinta da EFD PIS/COFINS.

    A primeira tem seu cronograma de obrigatoriedade estabelecido pelas Secretarias Estaduais de Fazenda, ou similares, e atualmente é aplicável apenas aos contribuintes do ICMS e/ou IPI (Ajuste SINIEF 02/2009).

    A segunda tem seu cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal do Brasil, não tendo correlação com a EFD ICMS/IPI, ou seja, o fato de ser obrigado em uma delas não gera o obrigatoriedade em relação à outra.

    Em suma, o contribuinte deve estar atento às definições das normas estaduais e federais para saber quando inicia a obrigatoriedade em cada uma das EFD, que, repito, são distintas.

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  3. Bom dia Kleberson!

    Mais uma vez muito obrigado por te me auxiliado! Suas resposta são sempre de grande ajuda!

    Forte abraço!

    Fabrício

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