Olá, pessoal!
Bom dia!
Foi publicada no DOE/AL de hoje, 04/07, a Instrução Normativa SEF 25/2011, que modificou a IN SEF 19/2009 nos seguintes pontos:
1) Atualizou a redação do §1º do art. 3º;
2) Oficializou a possibilidade de retificar EFD com a dispensa de autorização e multas até 31/07/2011;
3) Alterou o art. 18, estabelecendo, para os obrigados à EFD, a dispensa da obrigatoriedade dos arquivos do Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) a partir de 01/01/2012.
Mais uma vez, agradeço publicamente ao meu amigo Fabiano Calheiros pela gentileza de alertar-me sobre a publicação da IN.
Para obter o texto da nova Instrução Normativa clique aqui.
Abraços.
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