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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

IN SEF 06/2011

Olá, pessoal!

Bom dia!


Como já havia antecipado na postagem de 30/12/2010, foi publicada no DOE/AL de hoje, 24/02/2011, a IN SEF 06/2011, que altera alguns dispositivos na IN SEF 19/2009, mais especificamente os seguintes pontos:

- Dispensa do preenchimento do BLOCO G (CIAP) aqueles contribuintes que não se utilizam de créditos oriundos de aquisições para o Ativo Permanente;
- Corrige distorções que desestimulavam a adesão voluntária ao SPED FISCAL no meio do exercício, visto que a legislação determinava a retroatividade ao mês de janeiro do ano do pedido;
- Publica oficialmente a primeira versão da Tabela de Ajustes e Informações Provenientes de Documento Fiscal, a ser utilizada para preenchimento dos registros C197, com vigência a partir de julho/2011;
- Permite que EFD retificadoras sejam transmitidas, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO (PROCESSO), até 30/04/2011;
- Garante a NÃO INCIDÊNCIA DE PENALIDADES em função de EFD retificadoras transmitidas até 30/04/2011.


Vale ressaltar que na proposta original, de dezembro/2010, o prazo relativo às EFD retificadoras era 28/02/2011, contudo, em função da demora em publicá-la, ontem conseguimos a autorização da Secretária Adjunta, Adaída Barros, para prorrogá-lo até 30/04/2011. Espero que vocês aproveitem mais essa liberalidade da Sefaz!!!

Abraços.

P.S.: Baixe a IN SEF 06/2011 clicando aqui.

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