Bom dia!
Foi publicado no DOE/AL de hoje a IN SEF 43/2011, que formaliza a prorrogação do prazo de entrega das EFD dos meses de julho e agosto/2011, como eu já havia antecipado em 25/08/2011 (veja aqui.).
Para obter o texto da supracitada Instrução Normativa, cortesia do meu amigo Fabiano Calheiros, clique aqui.
Abraços.
Vamos ter um novo prazo? tem contador que nem viu que o cliente dele esta obrigado. Ao envio fo Efd
ResponderExcluirvlaudio
Cláudio, boa tarde!
ResponderExcluirNão será concedido novo prazo para entrega dos arquivos destas competências.
No entanto, foi autorizada a prorrogação do prazo para retificação de EFD, sem necessidade de autorização e sem cobrança de multas, até 31/12/2011 (veja o post de hoje).
Kleberson