Bom dia, pessoal!
Hoje, vamos comentar um pouco sobre a retificação da EFD em Alagoas.
Para retificar a escrita fiscal (EFD), será necessário protocolizar um pedido fundamentado, ou seja, explicando o motivo da retificação (detalhando o que está sendo retificado), conforme previsto no art. 971 do RICMS/AL, como também no art. 13 da IN SEF 19/2009.
Não há, no momento, um consenso sobre o prazo máximo para protocolização do pedido de retificação. Entendemos ser adequado solicitar retificação antes de encerrado o prazo para escrituração do último mês do exercício, no entanto, como dissemos anteriormente, não é um entendimento pacificado.
Após análise dos setores competentes, o pedido, caso deferido, sera encaminhado à equipe SPED-EFD, que comunicará ao contribuinte e efetivará a autorização na base de dados da RFB, permitindo então a transmissão do novo arquivo.
É importante ressaltar que a autorização concedida não implica em dispensa de eventuais multas incidentes sobre as informações incorretamente escrituradas, ou omitidas, na EFD original.
Todavia, excepcionalmente até 28/02/2010, não há necessidade de solicitar a autorização anteriormente citada. Assim, até a data supra, para retificar uma EFD basta transmitir o novo arquivo.
Vale lembrar que, no caso de entrega fora do prazo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos artigos 121 e 122 da Lei 5.900/96.
Abraços.
Kleberson, como solicitar a Dispensa de EFD pa contribuinte cuja atividade principal é RESTAURANTE?
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