Pessoal, boa noite!
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 11/02/2010, a IN SRF 1.009/2010, que resolve definitivamente o problema dos novos códigos de situação tributária ainda inexistentes no aplicativo emissor da NF-e.
Em suma, esta nova instrução normativa revoga a IN SRF 978/09 e estabelece a data de 01/04/2010 para entrada em vigor dos novos códigos, ressaltando que, por ora valem os códigos de CST constantes na IN SRF 932/09, tanto para a NF-e quanto para a EFD.
Para consultá-la na íntegra acesse o link a seguir: IN RFB 1.009/2010
Abraços.
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