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sábado, 8 de janeiro de 2011

PVA-EFD 2.0.12

Olá, pessoal!

Bom dia!


Foi disponibilizada na página da RFB, mais especificamente no portal do SPED, a nova versão do PVA-EFD, denominado 2.0.12, cujas principais alterações são:
"1 - Permissão para informar a Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico para documentos fiscais cancelados (Registro D100);
2 - Registro 1923 - verificação da existencia do 0150 (Participante) e 0200 (Item) correspondente."

O programa pode ser obtido clicando aqui.

Abraços.

2 comentários:

  1. KLEBERSON... Gentileza, no SPED (PVA) as empresas que contém ECF ao realizar a venda em ECF para cliente domiciliar para fora do estado (Alagoas) com cfop 6102, 6403 e etc, estes estão sendo rejeitados pelo SPED, ae vem a questão, para clientes domiciliados em outra cidade da federação não se deve emitir CF e sim NF? ou o tratamento da emissão deve ser com CFOP do estado emitente?

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  2. Adelson, bom dia!

    Por definição legal (RICMS/AL), o cupom fiscal destina-se a vendas a consumidor, cujas mercadorias são retiradas/consumidas no próprio estabelecimento, logo, são operações internas, não interestaduais, logo, o PVA-EFD não permite CFOP iniciado por '6' nos registros de cupons fiscais.
    Assim, nas operações interestaduais deve-se utilizar notas fiscais eletrônicas, modelo 55, porém, se por questões operacionais a empresa necessitar emitir cupom fiscal, este terá CFOP de operação interna, sendo emitida, conjuntamente, uma NF-e com CFOP 6.929.

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