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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Prazo para entrega da EFD em 2010 (Alagoas)

Olá, pessoal.


Eis um aviso que tranquilizará os contribuintes ALAGOANOS obrigados à EFD a partir de 01/01/2010:

Em virtude do grande atraso na elaboração da lista de estabelecimentos obrigados à EFD, implicando em sua publicação tardia, em 30/12/2009, já está elaborado ato normativo que permitirá a entrega dos arquivos EFD correspondentes aos meses de janeiro a maio/2010, sem penalidades, até o dia 30/06/2010.

Mas, vale ressaltar que tal liberalidade valerá apenas para os novos obrigados, ou seja, aqueles estabelecimentos listados no Anexo II da IN SEF 46/2008.

Para que seja oficializado é só aguardar a publicação.

Abraços.

Iniciando na EFD

Olá, pessoal!


Depois de alguns dias só respondendo mensagens sobre a EFD, estou voltando a postar textos sobre o assunto aqui no Blog.

Apesar de ter sido instituída pelo Convênio ICMS 143/2006, a EFD só começou a tomar corpo em 2008, com a publicação do ATO COTEPE/ICMS 09/2008, que revogou completamente o ATO COTEPE/ICMS 11/2007, e instituiu o leiaute que entrou em vigor no dia 01/01/2009.

Desde então, muitos colegas contadores e profissionais de tecnologia da informação têm perdido muitas noites de sono na tentativa de implementar modelos e adequar seus sistemas informatizados.

Em linhas gerais, e numa definição simplista, a EFD é apenas a mudança na forma de escrituração, deixando o meio "papel" para o meio "digital". Porém, para escriturar no modelo da EFD, muitas outras informações serão exigidas, além daquelas usualmente requeridas na escrituração tradicional.

Assim, como quase tudo na vida, afirmo que é necessário esforço e dedicação, caso tenhamos em mente que desejamos realmente dominar este novo padrão de escrituração fiscal. E aqui vai um conselho, baseado em minha própria experiência: não se aprende EFD da noite para o dia e, muito menos, sem gastar várias horas de leitura.

Quando falo em leitura, quero dizer: Guia prático da EFD, blogs, fóruns de discussão, artigos etc. Vale tudo, mas, obviamente, há de se aplicar um senso crítico, evitando acreditar em qualquer coisa que esteja escrita, principalmente na internet (a exemplo desse blog!).

E aqui vai outro conselho: quando houver dúvida, não se intimide, PERGUNTE. As Secretarias de Fazenda colocaram à disposição de todos nós, endereços eletrônicos para esclarecimento de dúvidas. Mas, lembrem-se que para termos dúvidas é preciso tentar obter algum conhecimento sobre o assunto, senão, não saberemos nem o que perguntar e, ninguém consegue ajudar a quem não quer ser ajudado.

Um dos meus projetos para este ano é desenvolver vídeo-aulas sobre a EFD e postá-las neste blog. Acredito que vai ajudá-los muito no aprendizado e no entendimento do assunto. Espero iniciar já em fevereiro.

Enquanto isso, vou enumerar alguns textos que devem ser lidos para conseguir um certo embasamento:


Abraços.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Assinatura da EFD

Olá, pessoal!

Vamos falar um pouco sobre a assinatura da EFD.
A EFD deverá ser assinada com certificados digitais dos tipos A1 ou A3, aderentes às normas da ICP-Brasil.
Os certificados A1 têm validade de 1 ano e são armazenados no próprio microcomputador do usuário, podendo ser geradas cópias de segurança em mídias diversas, tais como CD, DVD, flash drive etc.
Os certificados A3 podem ter validade de 2 ou 3 anos, sendo armazenados em mídias mais seguras, como os tokens ou smart cards.
Segundo o Guia Prático da EFD:
"Poderão assinar a EFD, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento."
Do texto acima, conclui-se que o certificado digital e-PJ ou e-CNPJ de qualquer estabelecimento, matriz ou filial, que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) poderá ser utilizado para assinatura de um arquivo EFD.
Também será possível assinar um arquivo EFD com um certificado digital e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ, sem necessidade de procuração eletrônica.
A terceira opção é conceder procuração eletrônica, via website da RFB. Neste caso, pode-se conferir poderes para assinar a EFD a qualquer e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ que deseje.
Uma dúvida frequente no tocante à assinatura da EFD é relativa à possibilidade de utilização do mesmo certificado digital que a empresa já utiliza para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Se a empresa utiliza-se de e-CNPJ ou e-PJ para emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas, este certificado poderá ser utilizado, contudo, existem alguns certificados digitais (inclusive determinados e-PJ) que são específicos para emissão da NF-e. Se este último for o seu caso, será necessário adquirir um novo certificado digital.

Abraços.

Republicação da IN SEF 62/2009 em Alagoas

Olá, pessoal!

Hoje, finalmente, saiu no DOE/AL a republicação da IN SEF 62/2009, corrigindo a data limite para transmissão de EFD retificadora sem a necessidade de autorização da Sefaz/AL, que como eu havia alertado no POST de 30/12/2009, agora é 28/02/2010.

Abraços.

Multas por atraso na entrega da EFD em Alagoas

(Editado e atualizado em 05/03/2015)
Boa tarde!

Hoje vamos falar um pouco sobre as multas cobradas dos contribuintes alagoanos que entregarem os arquivos da EFD após o prazo regulamentar, que, com a publicação da IN SEF 62/2009, passou agora para o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração.

A Lei 5.900/96, prevê, em seus artigos 121 e 122:

"Art. 121 - Não escriturar os livros fiscais na forma e prazos regulamentares, a exceção do Livro de Registro de Inventário:
MULTA - de 05 (cinco) vezes a UPFAL por livro."
"Art. 122 - Não escriturar o Livro Registro de Inventário na forma e nos prazos regulamentares:
MULTA - de 20 (vinte) vezes a UPFAL, por mês, ou fração de mês, contados da data limite para a escrituração."

É sabido que a EFD contempla, neste momento, os seguintes livros:
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração do ICMS
- Registro de Apuração do IPI

No caso do ICMS, temos então quatro livros. Três deles - Entradas, Saídas e Apuração do ICMS - enquadram-se no previsto no artigo 121, e o outro - Inventário - no artigo 122.

Todos os arquivos da EFD contém, no mínimo três livros fiscais, entradas, saídas e apuração do ICMS. Alguns deles possuem também o livro de apuração do IPI e de inventário.

Assim, percebe-se que, no âmbito estadual, a multa mínima (fixa) devida pela entrega da EFD após o prazo regulamentar será de 15 UPFAL ( 3 livros x 5 UPFAL por livro), ou seja, R$ 308,85 (em 2015).

Caso o arquivo EFD também possua o livro de inventário, a multa, apenas para este livro, passa a aumentar com o passar do tempo, sendo cobradas 20 UPFAL (R$ 411,80 em 2015) a cada mês ou fração de mês de atraso.

É importante ressaltar que a entrega de EFD fora do prazo com o pagamento da respectiva multa antes de iniciado procedimento fiscal, garante ao contribuinte o benefício da DENÚNCIA ESPONTÂNEA, previsto no art. 96 da Lei 5900/96, que reduz em 80% o valor da penalidade aplicável.

Outro ponto importante diz respeito ao preenchimento do Documento de Arrecadação - DAR. Deve-se preencher um DAR para cada competência entregue fora do prazo, utilizando-se do código de receita 5620-0 [Multa por falta/intempestividade de escrituração digital (EFD)].

Vejamos dois exemplos de cálculos de multa para entregas fora do prazo:
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1. Arquivo EFD do mês de julho/2010, contendo os livros de entradas, saídas e apuração do ICMS.
Independente da data de entrega (após o prazo) a multa será de 15 UPFAL (R$ 308,85 em 2015). Com o benefício da denúncia espontânea a multa será de R$ 61,77 (em 2015).

2. Arquivo EFD do mês de agosto/2010, contendo os livros de entradas, saídas, apuração do ICMS e o inventário de 30/06/2010.

Vejam que são quatro livros, sendo que para três deles a multa é fixa em 5 UPFAL e, para o livro de inventário a multa é de 20 UPFAL a cada mês ou fração de mês de atraso.

* Supondo a entrega entre 26/09/2010 (1 dia de atraso) e 25/10/2010 (1 mês de atraso), teríamos
       5 UPFAL x 3 livros = 15 UPFAL
  + 20 UPFAL x 1           =  20 UPFAL, totalizando 35 UPFAL (R$ 720,65 em 2015). Com o benefício da denúncia espontânea a multa será de R$ 144,13 (em 2015).

* Supondo a entrega entre 26/10/2010 (1 mês e 1 dia de atraso) e 25/11/2010 (2 meses), teríamos

      5 UPFAL x 3 livros = 15 UPFAL
+  20 UPFAL x 2           =  40 UPFAL , totalizando 55 UPFAL (R$ 1.132,45 em 2015). Com o benefício da denúncia espontânea a multa será de R$ 226,49 (em 2015).

e assim sucessivamente.

[Nunca é demais lembrar que, no caso dos optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos (inclusive o ICMS), o art. 61 da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional) não prevê a escrituração dos livros Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS e, desta forma, a penalidade prevista no art, 121 da Lei 5900/96 deverá ser aplicada apenas em relação ao livro Registro de Entradas.]

Espero que esta informação seja útil.

Abraços.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Guia Prático da EFD - Versão 2.0.0

Olá, pessoal!

Aos que ainda não conseguiram obter, o link a seguir aponta para o Guia Prático da EFD, versão 2.0.0

Abraços.

sábado, 2 de janeiro de 2010

Lista de Obrigados à EFD em Alagoas

Olá!

Vejam abaixo a lista de Obrigados à EFD em Alagoas. Ela contempla TODOS os estabelecimentos obrigados desde 01/01/2009. Vale ressaltar que aqueles estabelecimentos que têm data de final da obrigatoriedade consideram-se excluídos da lista.

Obrigados à EFD em Alagoas - 2009/2010

Abraços.

P.S.: (21/07/2010) Lista Geral de obrigados à EFD em Alagoas em 2009 e 2010, atualizada pela publicação da IN SEF 21/2010. Baixe aqui.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Programa Validador da EFD

Olá, Feliz 2010 a todos.

Já foi disponibilizado na página da RFB a nova versão do PVA-EFD, programa para validação e assinatura da EFD, versão 2.0.

Vale lembrar que, segundo a RFB, a partir de agora só será possível enviar escriturações fiscais com a nova versão, que poderá ser obtida em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm

Abraços!