Olá, pessoal!
Bom dia!
A Secretária Adjunta da Fazenda, Adaída Barros, já autorizou e está em vias de publicação no D.O.E/AL uma alteração no § 4º do art. 12 da IN SEF 19/2009, cujo teor, trata da dilatação do prazo para entrega da EFD do mês de agosto/2010, que encerrar-se-ia em 25/09.
Assim, tanto a EFD de julho, quanto a de agosto/2010 poderão ser entregues, sem penalidades, até 30/09/2010.
Abraços.
Boa tarde,
ResponderExcluirQual a penalidade por falta de entrega referente ao mês de agosto do sped fiscal?
Prezado(a),
ResponderExcluirPor favor, veja este artigo, postado em janeiro/2010:
http://sped-efd.blogspot.com/2010/01/boa-tarde-hoje-vamos-falar-um-pouco.html