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sexta-feira, 16 de abril de 2010

IN SEF 11/2010 - Alterações na EFD

Prezados, bom dia!

Hoje foi publicada a IN SEF 11/2010, que altera a IN SEF 19/2009.

Os pontos mais importantes são:
  1. Inclusão do registro 1700 no texto do inciso IV, do §1º, do art. 4º;
  2. Concessão de prazo até 30/06/2010 para que sejam retificados arquivos EFD sem a necessidade de autorização da Sefaz/AL;
  3. Convalidação de eventuais arquivos EFD retificadores que, mesmo sem autorização, tenham sido transmitidos entre 01/03 e 16/04/2010, e;
  4. Instituição do CIAP como modelo obrigatório na EFD a partir de 01/01/2011.

Abraços.

2 comentários:

  1. Bom Dia !!!!

    Gostaria de saber quais são os modelos de notas fiscais de serviço que o Speed critica ?


    danielajatoba.contabilidade@gmail.com

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  2. Olá, Daniela!

    Atualmente a EFD (SPED FISCAL) é obrigatória para contribuintes do ICMS e do IPI.
    A prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como serviços de comunicação e telecomunicação encontram-se no campo de incidência do ICMS, logo, as respectivas notas fiscais destes serviços deverão ser informadas na EFD.
    As notas fiscais exclusivamente de serviços incluídos no campo de incidência do ISSQN não deverão ser informadas na EFD, ainda.
    Vale ressaltar que as notas fiscais modelo 1, conjugadas, também conhecidas como "notas mistas", as quais são autorizadas conjuntamente pela Sefaz e pela prefeitura municipal deverão ser informadas na EFD.

    Abraços.

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