Hoje foi publicada a IN SEF 11/2010, que altera a IN SEF 19/2009.
Os pontos mais importantes são:
- Inclusão do registro 1700 no texto do inciso IV, do §1º, do art. 4º;
- Concessão de prazo até 30/06/2010 para que sejam retificados arquivos EFD sem a necessidade de autorização da Sefaz/AL;
- Convalidação de eventuais arquivos EFD retificadores que, mesmo sem autorização, tenham sido transmitidos entre 01/03 e 16/04/2010, e;
- Instituição do CIAP como modelo obrigatório na EFD a partir de 01/01/2011.
Abraços.