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terça-feira, 30 de março de 2010

IN SEF 10/2010

Olá, boa tarde!

Uma nova Instrução Normativa está suscitando dúvidas aos contribuintes obrigados à EFD em Alagoas. Vejam só o texto, reproduzido parcialmente abaixo:

"IN SEF 10/2010

Art. 1º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados, que contenham os registros do exercício 2009 com último lançamento ocorrido em dezembro do respectivo exercício, poderão ser encadernados e autenticados até o dia 31 de março de 2010.


Parágrafo único. Todos os livros fiscais a serem autenticados devem ser apresentados no mesmo ato."

A intenção da Sefaz foi prorrogar, até amanhã, 31 de março, o prazo para que sejam autenticados os livros fiscais emitidos por processamentos de dados. Os livros fiscais objeto da IN SEF 10/2010 são aqueles que, embora resultantes de processamento de dados, são listados em papel e encadernados.

Os estabelecimentos obrigados à EFD não estão enquadrados nesta obrigatoriedade, visto que, para estes, a única forma de apresentação dos livros fiscais já contemplados é o meio magnético, sendo vedada a escrituração destes sob qualquer outra forma.

Abraços.

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