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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

EFD em Alagoas

Olá!

Hoje, 30 de dezembro de 2009, foram publicadas as IN SEF nº 61/2009 e nº 62/2009.
A primeira delas traz a lista de obrigados à EFD em 2010 para os contribuintes alagoanos.
Já a segunda, faz algumas alterações na IN SEF 19/2009, que regula os principais pontos da EFD neste Estado.
Eis o que mudou:
1. A data de entrega da EFD mensal é agora o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
2. Os arquivos EFD dos meses de janeiro a agosto/2009 que foram entregues até a 1h (uma hora) da manhã do dia 01/10/2009 são considerados entregues dentro do prazo originalmente previsto, 30/09/2009.
3. Até 28/02/2010, não será exigida a autorização para retificação de quaisquer arquivos EFD. Vale salientar que por erro na publicação, esta data saiu no DOE/AL como 31/12/2009, mas haverá republicação corrigindo-a.

É isso!


Feliz 2010 a todos.

17 comentários:

  1. PREZADO, VI UM ARTIGO SEU NO SITE DA SEFAZ NO QUAL VC DIZ QUE HAVERÁ UM PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DE 5 A 6 MESES, E O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER DE POR EXEMPLO ELE SÓ ESTIVER COM O SPED PRONTO EM ABRIL, COMO DEVE FAZER COM OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO.

    CLAUDIO ROMEIRO

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  2. Prezado Cláudio,

    Em 2010 deve ocorrer algo similar ao ocorrido em 2009, ou seja, os estabelecimentos estão obrigados desde a competência janeiro/2010, todavia, terão até 31/05 ou 30/06 para efetuar a entrega de todos os arquivos, retroativamente e sem penalidades.
    No exemplo citado, se a adequação dos sistemas só acontecer em Abril, o contribuinte poderá gerar os arquivos de janeiro a março de forma retroativa.
    Caso algumas informações de meses anteriores não estejam disponíveis no banco de dados no momento da geração dos arquivos, estas poderão ser complementadas diretamente no PVA-EFD, que, inclusive, ficou mais amigável para digitação.

    Abraços.

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  3. PREZADO,
    COMO FICA O SINTEGRA DESTES ESTABELECIMENTOS PODEMOS ESQUECER E A PARTIR DE JANEIRO DE 1010 SÓ ENVIAR SPED?
    CLAUDIO ROMEIRO
    TECH SISTEMAS

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  4. Prezado Cláudio,

    Não é o que prevê a IN SEF 19/2009, cuja leitura é indispensável para quem se aventura nos caminhos da EFD em Alagoas. Veja o que diz o artigo 18:

    "Art. 18. O estabelecimento obrigado à EFD fica dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio do sexto arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SEFAZ.
    Parágrafo único. A SEFAZ editará ato administrativo fixando o termo inicial da referida dispensa, em razão do atendimento das condições estipuladas no caput pelo estabelecimento obrigado à EFD."

    Resumindo, depois do envio de, ao menos 6 arquivos EFD, que consigam ser validados (acatados) no banco de dados da Sefaz, esta editará ato normativo listando quais estabelecimentos estarão dispensados do SINTEGRA e a partir de qual data.

    Abraços.

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  5. PREZADO, COM O SPED COMO FICA A NOTA FISCAL ELETRONICA É OBRIGATORIA DESDE JÁ OU EXISTE ALGUM CRONOGRAMA, OUTRA FUI INFORMADO POR UM CLIENTE QUE QUEM FAZ TRANSSAÇÕES COMERCIAIS COMO GOVERNO JÁ ESTA OBRIGADO A EMITIR NFE, PODE ME INFORMAR ALGO

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  6. Cláudio,

    Mais informações sobre a NF-e podem ser obtidas em http://www.sefaz.al.gov.br/nfe/index.php ou ainda pela caixa postal nfe@sefaz.al.gov.br

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  7. Cláudio,

    É importante ressaltar que as obrigatoriedades da EFD e da NF-e não estão vinculadas.

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  8. Prezado,

    segue mais algumas duvidas sobre o SPED.

    1 - Qual a multa pelo não envio do EFD, por mês
    2 - Quando vou fazer retroativo pelo PVA-EFD, como fica a assinatura digital do arquivo.

    claudio

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  9. Cláudio,

    Em relação às multas da EFD em Alagoas veja o artigo publicado em 05/01/2010. (http://sped-efd.blogspot.com/2010/01/boa-tarde-hoje-vamos-falar-um-pouco.html)

    No tocante à assinatura digital, não entendi vossa dúvida.

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  10. prezado, soube que terá um curso de sped, é vc que vai ministrar, se sim me passa informações sobre o mesmo.

    claudio romeiro

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  11. Prezado Cláudio,

    Ministrarei um workshop sobre SPED Fiscal. Há poucos instantes postei um tópico sobre isso. Veja em http://sped-efd.blogspot.com/2010/03/workshop-entendendo-o-sped-fiscal.html.

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  12. Kleberson Lima,
    Boa Tarde!
    Gostaria de uma informação sobre os códigos de ajuste da apuração do ICMS como outros créditos, saldo credor do período anterior, Pgto ICMS antecipação com operação interestadual, estorno de débito e crédito.
    Por gentileza nos auxiliar no preenchimento uma vez que é a nossa primeira vez.

    Muito Obrigada pela atenção.

    Fabiana Oliveira

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  13. Kleberson Lima,

    Boa Tarde,

    Os códigos de ajuste da apuração do ICMS são aleatórios ou existem códs. fixos para quais quer operação de ajuste?
    Gentileza nos auxiliar, informando-os para devidos preenchimentos.

    Agradecida pela atenção,

    Fabiana Oliveira

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  14. Boa tarde Kleverson,
    Na tabela que possuo a qual extrair da internet, não constam os códigos referentes a pgto ICMS antecipados e saldo credor do período anterior, no entanto consta outros créditos. Como proceder?
    Informar tudo em um único código?

    No aguardo,

    Fabiana

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  15. Olá, Fabiana!

    Boa tarde!

    Os códigos de ajustes de apuração podem ser de 2 tipos, de acordo com sua utilização:
    1) Aqueles que são utilizados diretamente nos registros E111, vinculados ao registro E110;
    2) Aqueles que são utilizados nos registros C197;

    Os primeiros constam da "TABELA A" e os outros constam da "TABELA D", ambos no Anexo Único da IN SEF 19/2009.

    Vale lembrar que o SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR não é um ajuste, e sim um campo específico do registro E110.

    No tocante aos códigos específicos para determinados tipos de ajustes, a exemplo do ICMS ANTECIPADO, que existiam em 2009, por favor, leia o artigo que postei, em 12/02/2010, no endereço http://sped-efd.blogspot.com/2010/02/tabelas-de-ajustes.html

    Para obter a IN SEF 19/2009, acesse http://dl.dropbox.com/u/2442211/IN_SEF_19-2009_ATUALIZ_24-03-2011.pdf

    Kleberson

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  16. Kleberson, a IN 25/2011 diz no ART 3- A EFD é obrigatoria para os contribuintes do ICMS. A partir de quando sera a obrigatoriedade?

    Outro detalhe: A partir de jan/2012 as empresas ficam dispensadas de entregar que arquivos?

    Outro detalhe: Como devo fazer para solicitar a SEFAZ que uma empresa do Simples Nacional nao entregue a EFD, pois pelo CNAE esta empresa entra na obrigatoriedade a partir de julho/11.

    Obrigada ...

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  17. Prezada ANÔNIMA, boa noite!

    Inicialmente, sugiro que você faça comentários nos respectivos posts, evitando que fiquem fora de contexto.

    Em relação às perguntas:

    1) Lendo todo o texto da alteração, temos:
    “Art. 3º A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS.
    § 1º A obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a partir dos prazos previstos na Instrução Normativa nº 46, de 4 de dezembro de 2008. (...)” (NR)

    Ou seja, os prazos estão na IN SEF 46/2008.

    2) Mais uma vez, a resposta está no próprio texto:
    “Art. 18. A partir de 1º de janeiro de 2012, o estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95.” (NR)

    Isto é, os arquivos do SINTEGRA, como coloquei no post de hoje.

    3) A regra do CNAE para julho de 2011 aplica-se apenas aos contribuintes que ainda não estavam obrigados pelos critérios anteriores, logo, nem adianta pedir dispensa com esta alegação.

    Kleberson

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