Boa noite!
Em 24/02/2011 publiquei um post sobre a IN SEF 06/2011, que alterou a IN SEF 19/2009 (veja o post aqui.).
Um dos pontos da IN SEF 06/2011 foi a divulgação da tabela 5.3 (Tabela D), que contém os códigos de "ajustes e informações provenientes de documento fiscal", cuja utilização é obrigatória a partir de 01/07/2011 para os casos em que sejam aplicáveis.
Hoje recebi a confirmação, do SERPRO e da RFB, de que a nova tabela já está disponibilizada no ambiente nacional, logo, deve-se atualizar o PVA-EFD para incorporá-la.
Abraços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário