Olá, pessoal!
Bom dia! Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, de 08 de julho de 2010, que "Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)".
Como já postado no blog, a EFD-PIS/COFINS foi instituída pela IN RFB 1.052/2010.
Para visualizar o ADE 31/2010, clique aqui.
Abraços.
Olá kleberson estou querendo importar do meu sistema para o sped fiscal só que estpa dando erro " tamanho do campo invalido". O que devo fazer?
ResponderExcluirPrezado(a),
ResponderExcluirO erro apontado indica que um dos campos de algum registro está dimensionado em desacordo com o leiute da EFD.
Esse erro é comum em campos com tamanho fixo, tal como os campos de número de telefone, CEP, FAX, Código de município etc.
Todavia, para melhor ajudá-lo(a), preciso saber em qual registro e em qual campo está ocorrendo o erro.
A propósito, o melhor meio de obter suporte é por meio da caixa postal sped-efd@sefaz.al.gov.br
Muito bom o Blog !!!
ResponderExcluirExcelente esse post ! fIS UM CURSO NESTA EMPRESA:
ResponderExcluirCursos Online Contabilidade E ACHEI MUITO BOM !!!!