Boa noite!
"O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 75, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios do Estado de Alagoas:
Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa.
A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
COMPETÊNCIA -> 06/2010 / VENCIMENTO NORMAL -> 20/07/2010 / NOVO VENCIMENTO -> 20/01/2011
COMPETÊNCIA -> 07/2010 / VENCIMENTO NORMAL -> 20/08/2010 / NOVO VENCIMENTO -> 21/02/2011
COMPETÊNCIA -> 08/2010 / VENCIMENTO NORMAL -> 20/09/2010 / NOVO VENCIMENTO -> 21/03/2 011
O Comitê Gestor orienta aos contribuintes daqueles municípios a gerarem os documentos de arrecadação do Simples Nacional relativos às competências 06/2010 a 08/2010 após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias" (fonte: Sefaz/AL)
Abraços.
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