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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Novo Curso Gratuito!!!

Olá, pessoal!


Boa noite!

Apenas para lembrá-los, amanhã começa o primeiro curso à distância disponibilizado pela Sathya Contadoria, "SPED Fiscal - Primeiros passos", com duração de três semanas.

Mas, este post é para avisar que estão abertas as inscrições para o segundo curso, "Emissor Gratuito NF-e", que será iniciado em 30 de setembro, próximo.

As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 25 de setembro, exclusivamente pelo ambiente de aprendizagem "UniverSathya".

Para efetivar a inscrição os seguintes passos deverão ser seguidos:
1. Acessar o ambiente de educação à distância, aqui;
2. Clicar no nome do curso que deseja participar;
3. Você será direcionado à página de autenticação (login), onde:
3.1 Caso não tenha cadastro no website, inicialmente deverá clicar no botão "Cadastramento de usuários";
3.1.1 Será exibido um formulário de cadastro para preenchimento, onde todos os campos são obrigatórios (atentar para as regras relativas à senha). Ao preenchê-lo completamente, clique no botão "Cadastrar este novo usuário";
3.1.2 Verifique a caixa postal indicada no formulário acima à procura de uma mensagem cujo assunto é "UniverSathya - Universidade Sathya Contadoria: confirmação de cadastramento de novo usuário";
3.1.3 Na mensagem acima, clique no link para confirmação do cadastro. Você será informado, na tela, que o cadastro foi confirmado. Clicando no botão exibido, você será automaticamente direcionado ao ambiente EAD e poderá realizar sua inscrição.
3.2 Caso já possua cadastro no website, digite seu "nome de usuário" e respectiva "senha" para efetuar o acesso à área restrita;
4. Clique no curso que deseja efetuar a inscrição e siga as instruções.

Para efetivar a inscrição será solicitado um código, que é "NFE001Sathya".

O acesso ao ambiente EAD será feito sempre pelo endereço http://ead.sathya.cnt.br/, clicando no link "Acesso", existente no canto superior direito da tela.


Abraços.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Alagoas - Prazo de entrega

Olá, pessoal!

Boa noite!

Acabo de receber, da Secretária Adjunta da Fazenda, Adaída Diana Barros, a resposta à solicitação que fiz na noite de hoje.

Foi autorizada a prorrogação do prazo de entrega das EFD dos meses de julho e agosto/2011 para o dia 30/09/2011.

Amanhã prepararei a proposta de minuta de alteração da IN SEF 19/2009 e encaminharei à Diretoria de Tributação para revisão, correção e ajustes técnicos. Acredito que a publicação ocorra na próxima semana, mas, embora extra-oficialmente, como escrevi acima, o prazo está prorrogado.

Abraços.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Protocolo ICMS 40/2011

Olá, pessoal!

Bom dia!

Inicialmente, gostaria de desculpar-me por estar postando algo que já aconteceu há mais de um mês, mas, apesar de ter conhecimento da intenção do Secretário da Fazenda, não fui informado do andamento do processo da proposta de alteração do Protocolo ICMS 03/2011 e achei que ainda estava tramitando.

Somente na semana passada, quando estava em Brasília, é que "descobri" que a alteração já havia sido publicada no Diário Oficial da União em 15/07/2011.

Mas, vamos aos fatos!

"PROTOCOLO  ICMS  40/2011



Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 2º da cláusula primeira:

“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;

II – o parágrafo único da cláusula segunda:

“Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do Estado de Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido por cada um destes Estados.”;

III – a cláusula terceira:

“Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”.

Em suma, pode-se perceber que, agora, o Estado de Alagoas tem até 01/01/2014 para colocar TODOS os seus contribuintes na obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital, ou seja, nos próximos anos a inclusão continuará sendo gradativa, culminando com a inclusão final em 01/01/2014.

Vale ressaltar que a dispensa da EFD para os optantes pelo Simples Nacional continua inaplicável em Alagoas, isto é, caso seja contribuinte do ICMS, o optante pelo Simples Nacional PODE ser incluído na obraigatoriedade.

Obviamente, continuamos com a idéia de preservar, neste momento, os optantes pelo Simples Nacional com faturamento não superior ao sublimite estadual, atualmente definido em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Abraços.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Alagoas - IN SEF 39/2011 - Retificação da EFD

Olá, pessoal!

Boa noite!

Escrevendo o post número 100, direto de Brasília, e, felizmente, a notícia é boa!

Como eu já havia antecipado em 29 de julho(veja aqui), finalmente foi oficializada a prorrogação do prazo para retificação de EFD com dispensa de autorização e multas.

Confira o texto abaixo:


Abraços.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Engaje-se na campanha que vai mudar a Educação do Brasil

Olá, pessoal!

bom dia!

Este post não tem ligação com o SPED FISCAL, mas, acredito que seja importante para reflexão.

Abraços.
Acesse o hotsite

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

IN RFB 1.178/2011 - DACON

Olá, pessoal!

Bom dia!

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 02/08/2011, a IN RFB 1.178/2011, que prorroga o prazo para apresentação da DACON relativa aos meses de abril a julho/2011.

Anteriormente, a IN RFB 1.160/2011 já havia prorrogado o prazo de apresentação da DACON relativa aos meses de abril e maio/2011 para o dia 05/08/2011, próximo.

Segue reprodução do texto publicado:

"Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 01.08.2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe co nfe rem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º …..

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
…..”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO"


Abraços.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Novidades!!!

Olá, pessoal!

Boa tarde!

A primeira novidade é que na próxima semana estarei fora de Maceió, participando de reunião do GT48-SPED FISCAL, da COTEPE, logo, aqueles que necessitam de atendimento presencial na Sefaz, por favor, aguardem até o dia 08/08. Todavia, durante todo este período continuarei respondendo às dúvidas postadas para o endereço eletrônico sped-efd@sefaz.al.gov.br.

A segunda novidade, e a mais importante, é que há poucos instantes consultei a Secretária Adjunta da Fazenda, Adaída Diana Barros, sobre a possibilidade de concedermos mais alguns dias de prazo para que as EFD possam ser retificadas sem necessidade de autorização prévia e sem cobrança de multas.

A Secretária, em mais uma clara demonstração de reconhecimento, tanto das dificuldades do momento, quanto dos esforços dispendidos por contribuintes e contabilistas, autorizou a preparação de minuta de alteração da IN SEF 19/2009, na qual se permite que as retificações de EFD, nas condições acima descritas, sejam enviadas até 30 de setembro de 2011.

Já preparei a minuta e a encaminhei à Diretoria de Tributação para iniciar o processo. Assim, espero que tal alteração seja publicada na próxima semana.

Abraços.