Olá, pessoal!
Bom dia!
Apesar de não ser o foco deste blog, vou repassar a informação:
A Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, que alterou a IN RFB nº 1.052/2010, estabelece um novo prazo para entrega das EFD-PIS/COFINS do exercício 2011.
É importante observar que não se trata de adiamento do prazo de início da obrigatoriedade, houve apenas a dilatação do prazo original. Vejam, abaixo, a nova redação do art. 5º da IN RFB 1052/2010:
"Art. 5º ....................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão dasEFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerradoàs 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos ecinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado paraentrega da escrituração." (NR)
Abraços.
Valeu Kleberson!
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