Pessoal, boa noite.
Alguns usuários têm verificado inconsistências no PVA-EFD 2.0.3. Uma das que tem ocorrido com grande freqüência, é a seguinte:
O contribuinte/contabilista conclui o processo de transmissão e o o recibo da transmissão (arquivo .rec) é entregue, todavia, no PVA a escrituração não tem o seu estado alterado para "transmitida".
A orientação da RFB é no sentido de que, enquanto não for disponibilizada uma versão de correção do aplicativo validador, após a transmissão, o contribuinte/contabilista verifique se o arquivo com extensão ".rec", de nome idêntico ao arquivo da escrituração transmitida, encontra-se gravado juntamente com o arquivo EFD assinado.
Vale ressaltar que este arquivo ".rec" é o recibo de transmissão e, em conjunto com o arquivo EFD assinado, representam a garantia de cumprimento da obrigação acessória, visto que, conforme previsto no AJUSTE SINIEF 02/2009 e também no § 2º, do art. 11, da IN SEF 19/2009:
"§ 2º Consideram-se escriturados os livros de que trata o § 2º do art. 1º no momento em que for emitido o recibo de entrega."
A RFB avisa, ainda, que está trabalhando para corrigir esse problema na próxima versão do PVA, cuja disponibilização deverá ocorrer o mais rapidamente possível.
Abraços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário