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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Alagoas - Prazo de entrega

Olá, pessoal!

Boa noite!

Acabo de receber, da Secretária Adjunta da Fazenda, Adaída Diana Barros, a resposta à solicitação que fiz na noite de hoje.

Foi autorizada a prorrogação do prazo de entrega das EFD dos meses de julho e agosto/2011 para o dia 30/09/2011.

Amanhã prepararei a proposta de minuta de alteração da IN SEF 19/2009 e encaminharei à Diretoria de Tributação para revisão, correção e ajustes técnicos. Acredito que a publicação ocorra na próxima semana, mas, embora extra-oficialmente, como escrevi acima, o prazo está prorrogado.

Abraços.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Protocolo ICMS 40/2011

Olá, pessoal!

Bom dia!

Inicialmente, gostaria de desculpar-me por estar postando algo que já aconteceu há mais de um mês, mas, apesar de ter conhecimento da intenção do Secretário da Fazenda, não fui informado do andamento do processo da proposta de alteração do Protocolo ICMS 03/2011 e achei que ainda estava tramitando.

Somente na semana passada, quando estava em Brasília, é que "descobri" que a alteração já havia sido publicada no Diário Oficial da União em 15/07/2011.

Mas, vamos aos fatos!

"PROTOCOLO  ICMS  40/2011



Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 2º da cláusula primeira:

“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;

II – o parágrafo único da cláusula segunda:

“Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do Estado de Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido por cada um destes Estados.”;

III – a cláusula terceira:

“Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”.

Em suma, pode-se perceber que, agora, o Estado de Alagoas tem até 01/01/2014 para colocar TODOS os seus contribuintes na obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital, ou seja, nos próximos anos a inclusão continuará sendo gradativa, culminando com a inclusão final em 01/01/2014.

Vale ressaltar que a dispensa da EFD para os optantes pelo Simples Nacional continua inaplicável em Alagoas, isto é, caso seja contribuinte do ICMS, o optante pelo Simples Nacional PODE ser incluído na obraigatoriedade.

Obviamente, continuamos com a idéia de preservar, neste momento, os optantes pelo Simples Nacional com faturamento não superior ao sublimite estadual, atualmente definido em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Abraços.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Alagoas - IN SEF 39/2011 - Retificação da EFD

Olá, pessoal!

Boa noite!

Escrevendo o post número 100, direto de Brasília, e, felizmente, a notícia é boa!

Como eu já havia antecipado em 29 de julho(veja aqui), finalmente foi oficializada a prorrogação do prazo para retificação de EFD com dispensa de autorização e multas.

Confira o texto abaixo:


Abraços.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Engaje-se na campanha que vai mudar a Educação do Brasil

Olá, pessoal!

bom dia!

Este post não tem ligação com o SPED FISCAL, mas, acredito que seja importante para reflexão.

Abraços.
Acesse o hotsite

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

IN RFB 1.178/2011 - DACON

Olá, pessoal!

Bom dia!

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 02/08/2011, a IN RFB 1.178/2011, que prorroga o prazo para apresentação da DACON relativa aos meses de abril a julho/2011.

Anteriormente, a IN RFB 1.160/2011 já havia prorrogado o prazo de apresentação da DACON relativa aos meses de abril e maio/2011 para o dia 05/08/2011, próximo.

Segue reprodução do texto publicado:

"Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 01.08.2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe co nfe rem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º …..

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
…..”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO"


Abraços.