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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

IN SEF 05/2010

Bom dia, pessoal!

Ontem, 25/02, foi publicada a IN SEF 05/2010 que esclarece e estabelece, definitivamente, o procedimento a ser adotado na apuração do ICMS:

"XI - nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular: "
"XXII - nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 (duas) destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos: "

Em linhas gerais, os contribuintes que se enquadram nestas situações têm que recolher, no próprio mês de apuração, uma "antecipação" do ICMS, tomando por base o valor apurado no mês anterior. Todavia, nos casos em que o saldo devedor do período é bem menor que aquele apurado no mês anterior, o recolhimento "antecipado" supera o valor realmente devido.

Havia uma orientação oficiosa de que o valor recolhido antecipadamente deveria ser lançado como "DEDUÇÃO". Na escrituração tradicional, "já que papel aceita tudo", nunca houve problemas, todavia, com o advento da EFD, havia uma regra de validação no PVA que impedia a utilização de DEDUÇÃO maior que o SALDO APURADO. Numa das últimas reuniões do GT48 em 2009, conseguimos flexibilizar a regra de validação, transformando o ERRO em ADVERTÊNCIA, possibilitando a escrituração da maneira como vinha sendo feita na escrituração tradicional.

Finalmente, veio a "cereja do bolo", ou seja, o que era oficioso virou oficial e agora o procedimento está normativamente fundamentado.

Abraços.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

IN RFB 1.009/2010

Pessoal, boa noite!

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 11/02/2010, a IN SRF 1.009/2010, que resolve definitivamente o problema dos novos códigos de situação tributária ainda inexistentes no aplicativo emissor da NF-e.

Em suma, esta nova instrução normativa revoga a IN SRF 978/09 e estabelece a data de 01/04/2010 para entrada em vigor dos novos códigos, ressaltando que, por ora valem os códigos de CST constantes na IN SRF 932/09, tanto para a NF-e quanto para a EFD.

Para consultá-la na íntegra acesse o link a seguir: IN RFB 1.009/2010

Abraços.

PVA-EFD versão 2.0.2

Pessoal, boa noite!


Hoje foi disponibilizada a nova versão do PVA-EFD, denominada 2.0.2.

Para obtê-la clique no link a seguir: PVA-EFD versão 2.0.2

Abraços.

Tabelas de Ajustes

Bom dia!

Vários contribuintes alagoanos estão encontrando problemas na hora de validar suas EFD em 2010 em função da detecção de erros relacionados às tabelas de ajuste da apuração.

É importante lembrar que, apesar de estarem disponibilizadas no PVA-EFD desde janeiro/2009, as tabelas de ajuste da apuração de Alagoas não haviam sido publicadas no Diário Oficial do Estado.

A publicação só aconteceu em 05/10/2009, por meio da IN SEF 46/09, que, OFICIALMENTE, definiu as tabelas de ajustes para este Estado, as quais deixaram de conter quaisquer códigos diferentes daqueles ditos "genéricos", ou seja, "ALxx9999". Todavia, foram convalidadas todas as EFD que utilizaram os códigos disponibilizados no aplicativo.

Desde outubro/2009, os demais códigos deveriam ter sido cancelados, contudo, para evitar maiores transtornos àquela altura do ano, a Sefaz/AL decidiu invalidá-los a partir de 01/01/2010.

Desta forma, para as EFD de 2009 os códigos existentes no PVA-EFD podem ser normalmente utilizados e, a partir da competência 01/2010 devem ser utilizados apenas os códigos "genéricos", constantes no Anexo Único da IN SEF 19/2009, sempre lembrando de preencher também a "DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR".

Abraços.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Publicada IN SEF 02/2010

Bom dia, pessoal!

Como eu já havia antecipado em 26 de janeiro, foi publicada no DOE/AL a IN SEF 02/2010, que altera o artigo 12 da IN SEF 19/2009, permitindo aos obrigados à EFD a partir de 01/01/2010 (anexo II da IN SEF 46/2008), a entrega dos arquivos EFD dos meses de janeiro a maio/2010 até 30/06/2010.

Vejam como ficou a redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
§ 1º Os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009 (ATO COTEPE/ICMS Nº 15/09).
§ 2º Os arquivos da EFD entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de outubro de 2009 serão considerados entregues dentro do prazo previsto no § 1º.
§ 3º Os estabelecimentos listados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/08 poderão entregar os arquivos EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto.”

Abraços.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Retificação da EFD (Alagoas)

Bom dia, pessoal!

Hoje, vamos comentar um pouco sobre a retificação da EFD em Alagoas.

Para retificar a escrita fiscal (EFD), será necessário protocolizar um pedido fundamentado, ou seja, explicando o motivo da retificação (detalhando o que está sendo retificado), conforme previsto no art. 971 do RICMS/AL, como também no art. 13 da IN SEF 19/2009.

Não há, no momento, um consenso sobre o prazo máximo para protocolização do pedido de retificação. Entendemos ser adequado solicitar retificação antes de encerrado o prazo para escrituração do último mês do exercício, no entanto, como dissemos anteriormente, não é um entendimento pacificado.

Após análise dos setores competentes, o pedido, caso deferido, sera encaminhado à equipe SPED-EFD, que comunicará ao contribuinte e efetivará a autorização na base de dados da RFB, permitindo então a transmissão do novo arquivo.

É importante ressaltar que a autorização concedida não implica em dispensa de eventuais multas incidentes sobre as informações incorretamente escrituradas, ou omitidas, na EFD original.

Todavia, excepcionalmente até 28/02/2010, não há necessidade de solicitar a autorização anteriormente citada. Assim, até a data supra, para retificar uma EFD basta transmitir o novo arquivo.
 
Vale lembrar que, no caso de entrega fora do prazo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos artigos 121 e 122 da Lei 5.900/96.

Abraços.

Novo PVA-EFD, versão 2.0.1

Bom dia, pessoal!

Ontem foi disponibilizada nova versão do PVA-EFD. Esta nova versão, denominada 2.0.1, corrige alguns problemas relatados pelos contribuintes quando da utilização da versão 2.0.0.

Para obter a nova versão siga o link ao lado  PVA-EFD - versão 2.0.1.

Abraços.